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← Ibiá (MG)

norma nº 1.515/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1.515 / 1996
Date 1996-10-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA CRIANÇA DE IBIÁ.
native_id1122

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ai so a
m
LEI Nº 1515
Ed
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
CASA DA CRIANÇA DE IBIÁ, E
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei
: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Públi
ca a CASA DA CRIANÇA DE IBIÁ, entidade cujo objetivo é dar
atendimento preventivo, psicosocial e pedagógico a crianças
de 7 a 14 anos, em situação de risco pessoal e/ou social, com
sede nesta cidade à Av. Josê Cambraia, nº 631, inscrita” no
CGc/MP sob o nº 01.408.505/0001-52. €
Art. 20 - Revogadas as disposições em-con-
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 08 de outubro de 1996
nega

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