| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.515 / 1996 |
| Date | 1996-10-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA CRIANÇA DE IBIÁ. |
| native_id | 1122 |
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ai so a m LEI Nº 1515 Ed DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA CRIANÇA DE IBIÁ, E A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Públi ca a CASA DA CRIANÇA DE IBIÁ, entidade cujo objetivo é dar atendimento preventivo, psicosocial e pedagógico a crianças de 7 a 14 anos, em situação de risco pessoal e/ou social, com sede nesta cidade à Av. Josê Cambraia, nº 631, inscrita” no CGc/MP sob o nº 01.408.505/0001-52. € Art. 20 - Revogadas as disposições em-con- trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 08 de outubro de 1996 nega