| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.516 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mao PREFEITYRA MUNICIPAL LEI NO 1516 E: a] AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR, IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; S SEL É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, r vas ” j O Povo de Ibiá (M6), por seus representantes na Câmara Municipal = aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; ! Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA su DOS PRODUTORES RURAIS IBIAENSES LTDA; inscrita no C6c/ E MF sob o nº 01,458,456/0001-62, com sede à Rua;126,,nº 256, nes- E) ta cidade, com área de 3.468,00 metros quadrados, localizada na 4 Rua 126, esquina com Rua 131, no Bairro São Dimas, destinada - a E construção de instalações para comércio atacadista de leite e E produtos do leite, Art. 2º - Esta doação condiciona-se ao prazo de 18 (dezoito) me- ses para o início de funcionamento das atividades eco- nômicas pretendidas e, caso assim não ocorra, o imóvel será/'re- vertido ao Patrimônio do Município, mediante simples comunicado do Chefe do Executivo, o F Art. 30 - A qualquer época em que ocorrer a cessação de ativida- des por parte dos donatários, estes terão o prazo - de 180 (cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e devol- ver à municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doador, ur Art. 49 - Fica expressamente proibida a utilização do imóvel, Por parte dos donatários, para qualquer tipo de garan- tia junto a terceiros, ' Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iblá(HG), 06 de novemb) senão pal de Recursos T3AVSNOdSIN 96 ONLI: viva VISI 30 DINNW VUNLIZAIHA “dONd k oos:1 asa zuoo'ssp'c: vany (VOVINDNVHI) I£I VAN WOD “DSI 921 VAN :IVDO1 = ES e ssa ON38431 WN 34 SINDONI vna LDO TvunM O4Y IONIS 30 visi OTVAVI Oq 38n19