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← Ibiá (MG)

norma nº 1.516/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1.516 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1123

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mao
PREFEITYRA MUNICIPAL LEI NO 1516 E:
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR,
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; S
SEL É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, r
vas ” j
O Povo de Ibiá (M6), por seus representantes na Câmara Municipal =
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; !
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA su
DOS PRODUTORES RURAIS IBIAENSES LTDA; inscrita no C6c/ E
MF sob o nº 01,458,456/0001-62, com sede à Rua;126,,nº 256, nes- E)
ta cidade, com área de 3.468,00 metros quadrados, localizada na 4
Rua 126, esquina com Rua 131, no Bairro São Dimas, destinada - a E
construção de instalações para comércio atacadista de leite e E
produtos do leite,
Art. 2º - Esta doação condiciona-se ao prazo de 18 (dezoito) me-
ses para o início de funcionamento das atividades eco-
nômicas pretendidas e, caso assim não ocorra, o imóvel será/'re-
vertido ao Patrimônio do Município, mediante simples comunicado
do Chefe do Executivo, o
F
Art. 30 - A qualquer época em que ocorrer a cessação de ativida-
des por parte dos donatários, estes terão o prazo - de
180 (cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e devol-
ver à municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doador,
ur
Art. 49 - Fica expressamente proibida a utilização do imóvel,
Por parte dos donatários, para qualquer tipo de garan-
tia junto a terceiros, '
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Iblá(HG), 06 de novemb)
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