| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.519 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | ESTINA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORCANENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, |
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ra mimar ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇA- MENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. | O Povo de: Ibiá(MG),: por seus representantes “ le- gais decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Des- = pesa do Município de: Ibiá=para exercício” de 1997 em R$ = 9.000.000,00 (Nove milhões de eso): Art. 20" -AR ita total decorrerá da arrecada- cão de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na for- ma da legilação em vigor, com os seguintes desdobramentos: 1 - RECEITAS CORRENTES grs 5 -7 .052,250,00 Receita Tributári. +++ 696,000,00 Receita Patrimonial 21.900,00 Receita de Serviços... . 7.500,00 Transferências Correntes. « 5.8957600,00 Outras Receitas; Correntes + 431,250,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL * 1.947.750,00 Operações. de Crédito. c..esevestnrsrerteeos 10...» 1.350.000,00 Alienação de Bens.. vs... - 112.500,00 - Transferências de Capital * 485,250,00 TOTAL. 9 900. SO, DO Art, 39-As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos Anexos desta Lei, Art. 49 - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir Créditos Suplementares até o limite de 60z da Despesa fixada no art. 19 desta Lei, podendo para tanto: I - anular parcial ou totalmente valor de dotações | orçamentárias. conforme disposto no parágrafo 19 ítem III do art, 45 da Lei Federal nº 4320/64; AEFETORA MUNICIPAL E II - utilizar o excesso de arrecadação apurado na .. forma do parágrafo 30 do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; III - utilizar o superavit financeiro apurado - em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fénima do parágrafo 2º do art. 43 daLei Federal'nº 4320/64; Iv - utilizar Reserva de Contingência, Parágrafo Único- Não oneram o limite estabelecido “neste artigo: 1 - As suplementações às dotações da Administração Indireta, quando se referir a remanejamento interno de recursos róprios ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação destes recursos, II - As súplementações de dotações que correspondem “3 aplicação do produto de-receitas vinculadas, derivadas de transfe = rências e contribuições federais e estaduais e outra da mesma natu- reza. Art, 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a rea- izar operações de crédito por antecipação da receita, até o Limite de 12Z da receita a que se refere a Resolução do Senado Federal nº ÉS, de 14 de dezembro de. 1995. Art, 60 - Fica também o Poder Executivo autorizado fazer, nos termos do inciso VI, artigo 167 da'Constituição Fede- ral. a transferência de recursos de uma categoria para outra'ou de um órgão para outro, para atendimento de alteçanões estruturais e/ ou funcionais da administração. E Art, 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado realizar operações de crédito internas no valor de R$1.000,000, “DO (hum milhão de reais), depois de obedecida a'legislação Federal - pertinente à matéria. Re A Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autoriza-: PO doa realizar despesas suplementares até o valor: de R$ 50.000,00 — «Cinquenta mil reais) destinada ao Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Art. 80 - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei vigorará no exercício de 1997, a partir de 1º de = CEP 38950-000 - Ibrá Re =: k a á ça