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← Ibiá (MG)

norma nº 1.519/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1.519 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaESTINA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORCANENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1997,
native_id1126

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ra mimar
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇA-
MENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
O Povo de: Ibiá(MG),: por seus representantes “ le-
gais decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Des-
= pesa do Município de: Ibiá=para exercício” de 1997 em R$
= 9.000.000,00 (Nove milhões de eso):
Art. 20" -AR ita total decorrerá da arrecada-
cão de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na for-
ma da legilação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES grs 5 -7 .052,250,00
Receita Tributári. +++ 696,000,00
Receita Patrimonial 21.900,00
Receita de Serviços... . 7.500,00
Transferências Correntes. « 5.8957600,00
Outras Receitas; Correntes + 431,250,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL * 1.947.750,00
Operações. de Crédito. c..esevestnrsrerteeos 10...» 1.350.000,00
Alienação de Bens.. vs... - 112.500,00 -
Transferências de Capital * 485,250,00
TOTAL. 9 900. SO, DO
Art, 39-As despesas serão realizadas segundo a
discriminação dos Anexos desta Lei,
Art. 49 - Durante a execução orçamentária fica o
Poder Executivo autorizado a:
a) abrir Créditos Suplementares até o limite de
60z da Despesa fixada no art. 19 desta Lei, podendo para tanto:
I - anular parcial ou totalmente valor de dotações |
orçamentárias. conforme disposto no parágrafo 19 ítem III do art,
45 da Lei Federal nº 4320/64;
AEFETORA MUNICIPAL E
II - utilizar o excesso de arrecadação apurado na ..
forma do parágrafo 30 do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
III - utilizar o superavit financeiro apurado - em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fénima do parágrafo
2º do art. 43 daLei Federal'nº 4320/64;
Iv - utilizar Reserva de Contingência,
Parágrafo Único- Não oneram o limite estabelecido
“neste artigo:
1 - As suplementações às dotações da Administração
Indireta, quando se referir a remanejamento interno de recursos
róprios ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação destes
recursos,
II - As súplementações de dotações que correspondem
“3 aplicação do produto de-receitas vinculadas, derivadas de transfe
= rências e contribuições federais e estaduais e outra da mesma natu-
reza.
Art, 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a rea-
izar operações de crédito por antecipação da receita, até o Limite
de 12Z da receita a que se refere a Resolução do Senado Federal nº
ÉS, de 14 de dezembro de. 1995.
Art, 60 - Fica também o Poder Executivo autorizado
fazer, nos termos do inciso VI, artigo 167 da'Constituição Fede-
ral. a transferência de recursos de uma categoria para outra'ou de
um órgão para outro, para atendimento de alteçanões estruturais e/
ou funcionais da administração. E
Art, 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado
realizar operações de crédito internas no valor de R$1.000,000,
“DO (hum milhão de reais), depois de obedecida a'legislação Federal -
pertinente à matéria. Re
A Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autoriza-:
PO doa realizar despesas suplementares até o valor: de R$ 50.000,00
— «Cinquenta mil reais) destinada ao Treinamento e Desenvolvimento
de Pessoal.
Art. 80 - Revogando-se as disposições em contrário,
esta Lei vigorará no exercício de 1997, a partir de 1º de
=
CEP 38950-000 -
Ibrá Re =:
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