| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.464 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 51 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340, DE 07.12.89 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1128 |
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guinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o que dispõe o ar tigo 49º da Emenda Constitucional no 3, de 17.03.93, fica modifi- cado o artigo 51 da Lei Municipal nº 1.340, de 07.12.89, com a redução para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota de IVV - Im- posto sobre Vendas a Varejo de Combustiveis Liquidos e Gasosos, a partir de 19 de janeiro de 1995. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 08 de fevereiro de 1995 Ee 6 cepa A EDSON Secretário eai de Recursos Humanos e Admnistração * PREFEITURA MUNICIPAL LEI no 1464 MODIFICA O ARTIGO 51 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340, DE 07.12.89 E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Povo de Ibiã (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a se