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norma nº 2398/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2398 / 2018
Date 2018-05-21
Ementa"Fixa prazo para transferência de imóvel doado, revoga o art. 3° da Lei Municipal n.° 1.684/2002, que dispõe sobre a doação de Imóvel, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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LEI MUNICIPAL N.º 2.398 DE 21 DE MAIO DE 2018
“Fixa prazo para transferência de imóvel doado, revoga
o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.684/2002, que dispõe
sobre a doação de Imóvel, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá (MG), por seus representantes, aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para as providências legais de
transferência da propriedade do imóvel de que trata a Lei Municipal nº 1.684, de 08 de julho
de 2002, através de escritura pública, que será contado a partir da publicação da presente
Lei.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da escrituração definitiva e transferência
correm por conta da donatária.
Art. 2º - Revoga-se o art. 3º da Lei Municipal 1.684, de 08 de julho de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 21 de Maio de 2018.
)
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
CERTIFICO QUE Fu
ÁTRIO DA PREFEITURA O e. |
SENTE, NESTA DATA a
IBIÁ, DK OS. 14

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