| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.466 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1130 |
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LEI Nº 1466 CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O Povo de Ibiá, por seus representantes le- gais na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente, a importância correspondente a oito (08) salários mínimos, à título de subvenção à Sociedade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sediada nesta cidade. Art. 2º - Para a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado, ou de dotações orçamentárias vigentes. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01.02.95. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contr rio. Ibiá (MG), 08 de fevereiro de 1995 Secretário Munitipal de Recursos Humanos e Administração