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norma nº 1.466/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.466 / 1995
Date 1995-02-08
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1466
CONCEDE SUBVENÇÃO A SOCIEDADE SÃO
VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O Povo de Ibiá, por seus representantes le-
gais na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder mensalmente, a importância correspondente a oito
(08) salários mínimos, à título de subvenção à Sociedade São
Vicente de Paulo, entidade assistencial sediada nesta cidade.
Art. 2º - Para a execução desta Lei fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de
excesso de arrecadação devidamente comprovado, ou de dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor a partir
de 01.02.95.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contr
rio.
Ibiá (MG), 08 de fevereiro de 1995
Secretário Munitipal de Recursos
Humanos e Administração

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