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← Ibiá (MG)

norma nº 1.467/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.467 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaESTABELECE OS LIMITES TERRITORIAIS DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 1467
ESTABELECE 08 LIMITES TERRITORIAIS
DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE IBIÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus represen-
tantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À área urbana da cidade de Ibiá (MG),
sede do Município do mesmo nome, ficará delimitada de acordo com
os acidentes geográficos a seguir caracterizados: - Começa na cabe
ceira do Córrego da Cachoeira, no local denominado Matão, daí, em
linha reta atê o km. 792,3 da linha férrea, num bueiro sobre o Cor
Fego Bananal. Por ele abaixo até a foz da primeira vertente da mar.
gem esquerda. Daí, em linha reta até encontrar o Córrego do Colotá
rio, na foz da vertente da margem direita. Por este Córrego acima
até a sua nascente e daí, em linha reta até encontrar o leito da
linha férrea, no km. 788,8 , próximo a uma nascente do Córrego da
Chapada ou da Sobra. Segue pela ferrovia no sentido de Ibiá até o
km. 783,4 sobre o Córrego da Olaria nas proximidades da antiga +
Charqueada. Pelo Córrego da Olaria acima, atê sua primeira verten-
te na margem esquerda; por esta acima, até sua cabeceira, num '
“esbarrancado"; daí, atravessando a rodovia MG-235 em linha reta
até à cabeceira de uma "grota” que vai ter ao Córrego do Espraiado;
por este abaixo, atê defrontar um "valo" em sua margem esquerda; *
Por este “valo* atê sua cabeceira; desta em linha reta até encon
trar a barra do Córrego da Alpercata, no Rio Misericórdia; por es-
te abaixo, até o ponto defronte a casa de bombas do SAAE, em sua
margem esquerda; daí, acompanhando a, «rede adutora até a sua traves
sia sobre o Córrego da Cachoeira, por ele acima até a sua cabecei-
ra, no local denominado "Matão", onde teve início esta delimitação.
Art. 20 - As áreas urbanas dos Distritos de
Tobati e Argenita permanecem com a delimitação caracterizada nos
artigos 29 e 30 da Lei nº 937, de 24 de maio de 1.979.
AV. TANCREDO NEVES Nº 662 . FONE- Nam Gas sota rm ae
art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de fevereiro de 1.995
Ibiá (MG),
Secretário de Recursos Humanos
e Administração

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