| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.467 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | ESTABELECE OS LIMITES TERRITORIAIS DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1131 |
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LEI No 1467 ESTABELECE 08 LIMITES TERRITORIAIS DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus represen- tantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À área urbana da cidade de Ibiá (MG), sede do Município do mesmo nome, ficará delimitada de acordo com os acidentes geográficos a seguir caracterizados: - Começa na cabe ceira do Córrego da Cachoeira, no local denominado Matão, daí, em linha reta atê o km. 792,3 da linha férrea, num bueiro sobre o Cor Fego Bananal. Por ele abaixo até a foz da primeira vertente da mar. gem esquerda. Daí, em linha reta até encontrar o Córrego do Colotá rio, na foz da vertente da margem direita. Por este Córrego acima até a sua nascente e daí, em linha reta até encontrar o leito da linha férrea, no km. 788,8 , próximo a uma nascente do Córrego da Chapada ou da Sobra. Segue pela ferrovia no sentido de Ibiá até o km. 783,4 sobre o Córrego da Olaria nas proximidades da antiga + Charqueada. Pelo Córrego da Olaria acima, atê sua primeira verten- te na margem esquerda; por esta acima, até sua cabeceira, num ' “esbarrancado"; daí, atravessando a rodovia MG-235 em linha reta até à cabeceira de uma "grota” que vai ter ao Córrego do Espraiado; por este abaixo, atê defrontar um "valo" em sua margem esquerda; * Por este “valo* atê sua cabeceira; desta em linha reta até encon trar a barra do Córrego da Alpercata, no Rio Misericórdia; por es- te abaixo, até o ponto defronte a casa de bombas do SAAE, em sua margem esquerda; daí, acompanhando a, «rede adutora até a sua traves sia sobre o Córrego da Cachoeira, por ele acima até a sua cabecei- ra, no local denominado "Matão", onde teve início esta delimitação. Art. 20 - As áreas urbanas dos Distritos de Tobati e Argenita permanecem com a delimitação caracterizada nos artigos 29 e 30 da Lei nº 937, de 24 de maio de 1.979. AV. TANCREDO NEVES Nº 662 . FONE- Nam Gas sota rm ae art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de fevereiro de 1.995 Ibiá (MG), Secretário de Recursos Humanos e Administração