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← Ibiá (MG)

norma nº 1.470/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.470 / 1995
Date 1995-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1470
—ul ITS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo de Ibiá (MG), por seus re!
presentantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
Srs. EVANDRO LUSVARGHI e NEY LUSVARGHI FILHO,
à Rua 21, no 249, uma área de 10.000 m2
tinada à construção de galpões para máqu
tatas e instalações para operacionalizaç:
aos
residentes nesta cidade
(dez mil metros quadrados) des
inas de beneficiamento de ba-
ão e comercialização.
Art. 2º - Os beneficiários da doação receberão a posse do
referido terreno através de escritura Pública em nome da empresa, pes-
soa jurídica, de propriedade dos donatários.
Art. 39 - A área objeto da presente doação estã localiza-
da no Distrito Industrial e a sua demarcação serã caracterizada em es-
critura pública.
Art. 49 - Esta doação condiciona-.
meses para o início de funcionamento das ativi,
didas e, caso assim não ocorra, o imóvel sers
do Município, mediante simples comunicação do
se ao prazo de 12 (doze)
dades econômicas preten-
revertido ao Patrimônio
Chefe do Executivo.
Art. 59 - A qualquer época em
Parágrafo Onico - Caso as benefeitorias não sejam retira-
das no prazo estipulado neste a
rtigo, passarão para o domínio da Muni-
cipalidade.
Art. 69 - Fica expressamente proibida a utilização do ii
Fit POr parte dos donatários, para qualquer tipo de garentis pecunii
ria junto a terceiros.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiã (MG), 09 de m fe 1995
tô Municipal
AAA
N FREITAS
*Munjtipal de péCursos
Humanos & Administráção

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