| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.470 / 1995 |
| Date | 1995-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1134 |
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LEI Nº 1470 —ul ITS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Ibiá (MG), por seus re! presentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar Srs. EVANDRO LUSVARGHI e NEY LUSVARGHI FILHO, à Rua 21, no 249, uma área de 10.000 m2 tinada à construção de galpões para máqu tatas e instalações para operacionalizaç: aos residentes nesta cidade (dez mil metros quadrados) des inas de beneficiamento de ba- ão e comercialização. Art. 2º - Os beneficiários da doação receberão a posse do referido terreno através de escritura Pública em nome da empresa, pes- soa jurídica, de propriedade dos donatários. Art. 39 - A área objeto da presente doação estã localiza- da no Distrito Industrial e a sua demarcação serã caracterizada em es- critura pública. Art. 49 - Esta doação condiciona-. meses para o início de funcionamento das ativi, didas e, caso assim não ocorra, o imóvel sers do Município, mediante simples comunicação do se ao prazo de 12 (doze) dades econômicas preten- revertido ao Patrimônio Chefe do Executivo. Art. 59 - A qualquer época em Parágrafo Onico - Caso as benefeitorias não sejam retira- das no prazo estipulado neste a rtigo, passarão para o domínio da Muni- cipalidade. Art. 69 - Fica expressamente proibida a utilização do ii Fit POr parte dos donatários, para qualquer tipo de garentis pecunii ria junto a terceiros. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiã (MG), 09 de m fe 1995 tô Municipal AAA N FREITAS *Munjtipal de péCursos Humanos & Administráção