| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.473 / 1995 |
| Date | 1995-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE CONODATO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTAQUIO. |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTÁQUIO. O Povo do Município de Ibiá (MG), por seus re Ppresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Munici- pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia PADRE Eustáquio, sediada nesta cidade, pelo prazo de 06 (seis) anos, objetivando assumir a administração geral do complexo hos pitalar. Art. 29 - O referido contrato passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 39 - Para ocorrer 2o disposto no artigo primeiro o Município utilizará dotação prevista no Orçamento Mu nicipal vigente. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá(MG), 16 de mai. de Recursos Humanos e Administração VOU UT]. bri a Es - ISS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS * Preso momciras Por este instrumento particular de Comodato, de um lado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTÁQUIO, instituição caritativa, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Pça Pe. Eustáquio sinr., inscrita no CGC-MF sob o nr. 20.049.300/0001-72, neste ato representada por seu Provedor Sr. Noé Dias dos Reis, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CIC nr. 446.530.346-72, doravante denominada COMODANTE e de outro lado o MUNICÍPIO DE IBIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves nr. 663, inscrito no CGC-MF sob o nr. 18.584.961/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal - Dr. Paulo José da Silva, brasileiro, casado, advogado, portador do CIC nr. 138.787.436-53, residente e domiciliado nesta cidade, tem, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA A COMODANTE é legítima proprietária do complexo hospitalar sito nesta cidade na Pça Pe. Eustáquio s/nr., onde acha-se instalada a Santa Casa de Misericórdia Pe. Eustáquio, entidade filantrópica constituída nos termos dos Estatutos devidamente registrado perante o Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Ibiá-MG, sob o nr 118 livro A |, fis 134-v., com as modificações ulteriores, CEDE em COMODATO ao Município COMODATÁRIO e com pleno consentimento da Assembléia Geral da entidade, conforme reunião extraordinária realizada em 11.05.95, todo o seu patrimônio, compreendendo imóveis, instalações e equipamentos hospitalares sito nesta cidade. 2 ESTADO DE MINAS GERAIS TESES PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CLÁUSULA SEGUNDA O presente contrato terá o prazo de 06 (seis) anos de duração, a iniciar-se em 16.05.95 e término em 16.05.2001. CLÁUSULA TERCEIRA O COMODATÁRIO é imitido na posse total do imóvel objeto deste contrato a partir da assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA A COMODANTE transfere por este instrumento contratual ao COMODATÁRIO a administração geral do complexo hospitalar: de. propriedade da mesma, inclusive o gerenciamento de todo o pessoal lotado na instituição, ficando autorizado a praticar todos os atos de gestão proveniente desta delegação de poderes administrativos. « N CLÁUSULA QUINTA - A. partir da assinatura do presente -. instrumento o Município COMODATÁRIO assume todo o ativo e passivo da COMODANTE, devendo esta apresentar no prazo de quinze dias um balancete contábil retratando toda a situação financeira da N entidade, detalhando as receitas e as dívidas, bem como, o inventário de todos os bens existentes. CLÁUSULA SEXTA Todos os direitos adquiridos pelos empregados, serventuários e Corpo Clínico da COMODANTE deverão ser preservados pelo Município COMODATÁRIO, com fiel observância dos preceitos e normas consubstanciadas na Legislação Trabalhista vigente , Estatutos e Regulamento Geral. 2. o" E A 7 AD DE WD VW ON NI E RS j q EN O SAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ * ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA O Município COMODATÁRIO somente poderá utilizar os imóveis, instalações e equipamentos da COMODANTE para os devidos fins operacionais do hospital não podendo cedê-los a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, sem prévia e expressa autorização da Assembléia Geral da Comodante. CLÁUSULA OITAVA O Município COMODATÁRIO poderá ceder de seu quadro funcional servidores para prestar serviços no complexo hospitalar objeto do presente instrumento contratual, livre de quaisquer ônus e encargos para a entidade COMODANTE. Parágrafo Único - Os servidores cedidos pelo Município Comodatário não terão qualquer vínculo empregatício futuro com a COMODANTE. CLAÚSULA NONA O complexo hospitalar da COMODANTE, durante o período de vigência do presente comodato, será administrado por um Diretor Geral nomeado pelo Município COMODATÁRIO. Parágrafo Único - O Diretor Geral nomeado escolherá o Secretário e Tesoureiro, por ser os mesmos cargos de confiança da Diretoria. CLÁUSULA DÉCIMA A COMODANTE autoriza o Município COMODATÁRIO a promover reformas e benfeitorias no imóvel onde acha-se assentado o seu complexo hospitalar, todavia, tais acréscimos serão imediatamente incorporados ao patrimônio da entidade, livre de quaisquer indenizações por parte da COMODANTE, quando do término do presente contrato. = TAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ * ESTADO DE MINAS GERAIS Pera mira » CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Obriga-se o Município COMODATÁRIO a conservar em perfeitas condições os imóveis, instalações e equipamentos de propriedade da COMODANTE, ora, cedidos em comodato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Durante a vigência do presente contrato de comodato, o balanço contábil da Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, ora COMODANTE, deverá ser encaminhado anualmente para a Câmara Municipal de Ibiá. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Em caso de comprovada dilapidação do patrimônio da COMODANTE, - de malversação das receitas operacionais e de comprovada improbidade administrativa o presente contrato poderá ser denunciado, para a imediata retomada do imóvel objeto do presente instrumento, pela Assembléia Geral da Comodante, especialmente convocada para tal finalidade por seu Presidente ou por dez membros da mesma Assembléia, de acordo com o artigo 17 dos Estatutos da Comodante, mediante interpelacão judicial. Parágrafo único- O Conselho Deliberativo - da COMODANTE acompanhará o cumprimento do disposto no caput desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA No período de execução do presente contrato, continuará em vigência o Regulamento Geral da COMODANTE, o qual versa sobre normas e diretrizes do Corpo Clínico da instituição. ISS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ * x) ESTADO DE MINAS GERAIS . Parágrafo Primeiro - Fica facultado ao COMODATÁRIO, durante a vigência do comodato, a contratação de profissionais da área de saúde para prestar serviços no Hospital, desde que tais contratações não ultrapassem o termo do comodato em questão. Parágrafo Segundo- Em caso de rescisão antecipada do presente instrumento o COMODATÁRIO assumirá os ônus dos contratos celebrados na forma do parágrafo primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA QUINT, As partes pactuam que durante a vigência do presente comodato, ficam suspensos os capítulos Il; Ill; o artigo 21 do Capítulo IV; Capítulos V; VI; Vil e VIII: dos Estatutos da COMODANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA UTC TUTO As partes elegem o Foro da -* Comarca de Ibiá-MG, para dirimir as questões oriundas do presente - Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente instrumento contratual foi autorizado pela Lei Municipal nº 1473, de 16.05.95. )) 2.4 eEm v VOU UV OUSOU UT VUUVUCUUUUUUUUUUIUTS TT A Ig PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ * ESTADO DE MINAS GERAIS E por estarem as partes justas e cêntratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para os fins legais de estilo. Ibiá, 16 de maio de 1995. COMODANTE: - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTÁQUIO DE IBIÃ NOÉ DIAS DOS REIS - PROVEDOR COMODATÁRIO: (> e Sp PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS PReriroRa momciras “TESTEMUNHAS: ida dd dt AAA NADA Ra