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norma nº 1.473/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.473 / 1995
Date 1995-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE CONODATO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTAQUIO.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR
CONTRATO DE COMODATO COM A SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTÁQUIO.
O Povo do Município de Ibiá (MG), por seus re
Ppresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Munici-
pal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a assinar contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia
PADRE Eustáquio, sediada nesta cidade, pelo prazo de 06 (seis)
anos, objetivando assumir a administração geral do complexo hos
pitalar.
Art. 29 - O referido contrato passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 39 - Para ocorrer 2o disposto no artigo
primeiro o Município utilizará dotação prevista no Orçamento Mu
nicipal vigente.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibiá(MG), 16 de mai.
de Recursos
Humanos e Administração
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Es -
ISS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS *
Preso momciras
Por este instrumento particular de
Comodato, de um lado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE
EUSTÁQUIO, instituição caritativa, com sede nesta cidade de Ibiá-MG,
na Pça Pe. Eustáquio sinr., inscrita no CGC-MF sob o nr.
20.049.300/0001-72, neste ato representada por seu Provedor Sr. Noé
Dias dos Reis, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado
nesta cidade, portador do CIC nr. 446.530.346-72, doravante
denominada COMODANTE e de outro lado o MUNICÍPIO DE IBIÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de
Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves nr. 663, inscrito no CGC-MF sob o nr.
18.584.961/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal -
Dr. Paulo José da Silva, brasileiro, casado, advogado, portador do CIC
nr. 138.787.436-53, residente e domiciliado nesta cidade, tem, entre si,
como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A COMODANTE é legítima proprietária do
complexo hospitalar sito nesta cidade na Pça Pe. Eustáquio s/nr., onde
acha-se instalada a Santa Casa de Misericórdia Pe. Eustáquio,
entidade filantrópica constituída nos termos dos Estatutos devidamente
registrado perante o Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de
Ibiá-MG, sob o nr 118 livro A |, fis 134-v., com as modificações
ulteriores, CEDE em COMODATO ao Município COMODATÁRIO e
com pleno consentimento da Assembléia Geral da entidade, conforme
reunião extraordinária realizada em 11.05.95, todo o seu patrimônio,
compreendendo imóveis, instalações e equipamentos hospitalares sito
nesta cidade.
2
ESTADO DE MINAS GERAIS
TESES PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá o prazo de 06
(seis) anos de duração, a iniciar-se em 16.05.95 e término em
16.05.2001.
CLÁUSULA TERCEIRA
O COMODATÁRIO é imitido na posse
total do imóvel objeto deste contrato a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA
A COMODANTE transfere por este
instrumento contratual ao COMODATÁRIO a administração geral do
complexo hospitalar: de. propriedade da mesma, inclusive o
gerenciamento de todo o pessoal lotado na instituição, ficando
autorizado a praticar todos os atos de gestão proveniente desta
delegação de poderes administrativos.
«
N
CLÁUSULA QUINTA
- A. partir da assinatura do presente
-. instrumento o Município COMODATÁRIO assume todo o ativo e
passivo da COMODANTE, devendo esta apresentar no prazo de quinze
dias um balancete contábil retratando toda a situação financeira da
N entidade, detalhando as receitas e as dívidas, bem como, o inventário
de todos os bens existentes.
CLÁUSULA SEXTA
Todos os direitos adquiridos pelos
empregados, serventuários e Corpo Clínico da COMODANTE deverão
ser preservados pelo Município COMODATÁRIO, com fiel observância
dos preceitos e normas consubstanciadas na Legislação Trabalhista
vigente , Estatutos e Regulamento Geral.
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SAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ *
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA
O Município COMODATÁRIO somente
poderá utilizar os imóveis, instalações e equipamentos da
COMODANTE para os devidos fins operacionais do hospital não
podendo cedê-los a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial
ou totalmente, sem prévia e expressa autorização da Assembléia Geral
da Comodante.
CLÁUSULA OITAVA
O Município COMODATÁRIO poderá
ceder de seu quadro funcional servidores para prestar serviços no
complexo hospitalar objeto do presente instrumento contratual, livre de
quaisquer ônus e encargos para a entidade COMODANTE.
Parágrafo Único - Os servidores
cedidos pelo Município Comodatário não terão qualquer vínculo
empregatício futuro com a COMODANTE.
CLAÚSULA NONA
O complexo hospitalar da COMODANTE,
durante o período de vigência do presente comodato, será administrado
por um Diretor Geral nomeado pelo Município COMODATÁRIO.
Parágrafo Único - O Diretor Geral
nomeado escolherá o Secretário e Tesoureiro, por ser os mesmos
cargos de confiança da Diretoria.
CLÁUSULA DÉCIMA
A COMODANTE autoriza o Município
COMODATÁRIO a promover reformas e benfeitorias no imóvel onde
acha-se assentado o seu complexo hospitalar, todavia, tais acréscimos
serão imediatamente incorporados ao patrimônio da entidade, livre de
quaisquer indenizações por parte da COMODANTE, quando do término
do presente contrato. =
TAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ *
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pera mira
» CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Obriga-se o Município COMODATÁRIO
a conservar em perfeitas condições os imóveis, instalações e
equipamentos de propriedade da COMODANTE, ora, cedidos em
comodato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Durante a vigência do presente contrato
de comodato, o balanço contábil da Santa Casa de Misericórdia Padre
Eustáquio, ora COMODANTE, deverá ser encaminhado anualmente
para a Câmara Municipal de Ibiá.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Em caso de comprovada dilapidação do
patrimônio da COMODANTE, - de malversação das receitas
operacionais e de comprovada improbidade administrativa o presente
contrato poderá ser denunciado, para a imediata retomada do imóvel
objeto do presente instrumento, pela Assembléia Geral da Comodante,
especialmente convocada para tal finalidade por seu Presidente ou por
dez membros da mesma Assembléia, de acordo com o artigo 17 dos
Estatutos da Comodante, mediante interpelacão judicial.
Parágrafo único- O Conselho Deliberativo
- da COMODANTE acompanhará o cumprimento do disposto no caput
desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
No período de execução do presente
contrato, continuará em vigência o Regulamento Geral da
COMODANTE, o qual versa sobre normas e diretrizes do Corpo Clínico
da instituição.
ISS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ *
x) ESTADO DE MINAS GERAIS
.
Parágrafo Primeiro - Fica facultado ao
COMODATÁRIO, durante a vigência do comodato, a contratação de
profissionais da área de saúde para prestar serviços no Hospital,
desde que tais contratações não ultrapassem o termo do comodato em
questão.
Parágrafo Segundo- Em caso de
rescisão antecipada do presente instrumento o COMODATÁRIO
assumirá os ônus dos contratos celebrados na forma do parágrafo
primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINT,
As partes pactuam que durante a
vigência do presente comodato, ficam suspensos os capítulos Il; Ill; o
artigo 21 do Capítulo IV; Capítulos V; VI; Vil e VIII: dos Estatutos da
COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
UTC TUTO
As partes elegem o Foro da
-* Comarca de Ibiá-MG, para dirimir as questões oriundas do presente
- Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente instrumento contratual foi
autorizado pela Lei Municipal nº 1473, de 16.05.95.
))
2.4 eEm
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VOU UV OUSOU UT VUUVUCUUUUUUUUUUIUTS TT
A
Ig PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ *
ESTADO DE MINAS GERAIS
E por estarem as partes justas e
cêntratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor
e forma para os fins legais de estilo.
Ibiá, 16 de maio de 1995.
COMODANTE: -
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PADRE EUSTÁQUIO DE IBIÃ
NOÉ DIAS DOS REIS - PROVEDOR
COMODATÁRIO:
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Sp PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PReriroRa momciras
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