| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.475 / 1995 |
| Date | 1995-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1139 |
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PREFEITURA MUNICIPAL LET um 1475 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Ibiá (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado doar à firma CALCÁRIO E FERTILIZANTE LTDA. uma área de 15.142 mi (Quinze mil cento e quarenta e dois metros quadrados) destinada construção de um depósito de calcário para comercialização. Parágrafo Ônico - A área objeto da presente doa são estã localizada no Distrito Industrial e sua demarcação serã caracterizada em escritura pública. a ã Art. 20 - Esta doação condiciona-se ao prazo de 12 (doze) meses para o início de funcionamento das atividades eco- nômicas pretendidas e, caso assim não ocorra, O imóvel será rever- tido ao Patrimônio do Município, mediante simples comunicação do Chefe do Executivo. Art. 30 - A qualquer época em que ocorrer a ces sação de atividades por parte da donatária, esta terá o prazo de 180 (Cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e devol ver à Municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doador. Parágrafo Único - Caso as benfeitorias não se- jam retiradas no prazo estipulado neste artigo, passarão para o do mínio da Municipalidade. Art. 49 - Fica Expressamente proibida a utiliza ção do imóvel, por parte da donatária, para qualquer tipo de garan tia pecuniária junto a terceiros. Art. 50 - A empresa se obriga na contratação da mão-de-obra utilizada na execução das tarefas 60% ( Sessenta por cento) do número existente que sejam moradores na cidade de Ibiá. Art. 6º - As despesas de escritura do imóvel da presente doação correrão por conta da firma donatária. Art. 7º - A empresa terá a isenção de impostos municipais por um período de 5 anos, exceto taxas. Art. 89 - Revogadas as disposições em trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. unho de 1995 Xe Ibiá (MG), 06