| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 1.962, de 26 de novembro de 2010 e dá outras providências." |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
IÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38.950-000 - Ibiá-MG 6 Rr da RESGATANDO A CIDADANIA E O DESENVOLVIMENTO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017/2020 Fone: (34) 3631-5777 — Fax (34) 3631-5774 | e-mail: pmiDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.399, DE 14 DE JUNHO DE 2018. “Altera a Lei Municipal nº 1.962, de 26 de novembro de 2010 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma vaga no cargo de Chefe, para o Departamento de Receita Municipal, instituído através do art. 15, Parágrafo Único, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.962, de 26 de novembro de 2010, dentro da pasta da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Art. 2º - A vaga criada integrará o rol de cargos contido no Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, que passa a vigorar composto de 11 (onze) vagas, com as respectivas atribuições, vencimentos e níveis de vencimentos. Art. 3º - Fica extinta uma vaga do cargo de Coordenador dentro do rol de cargos contidos no Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, que passa a vigorar composto de 21 (vinte e uma) vagas. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do município, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2018. Ibiá, 14 de junho de 2018. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal