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norma nº 2399/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2399 / 2018
Date 2018-06-14
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.962, de 26 de novembro de 2010 e dá outras providências."
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IÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38.950-000 - Ibiá-MG
6
Rr da
RESGATANDO A CIDADANIA E O DESENVOLVIMENTO
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017/2020 Fone: (34) 3631-5777 — Fax (34) 3631-5774 | e-mail: pmiDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.399, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
“Altera a Lei Municipal nº 1.962, de 26 de
novembro de 2010 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma vaga no cargo de Chefe, para o Departamento de Receita
Municipal, instituído através do art. 15, Parágrafo Único, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.962,
de 26 de novembro de 2010, dentro da pasta da Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento.
Art. 2º - A vaga criada integrará o rol de cargos contido no Anexo VI da Lei Municipal nº
1.962/10, que passa a vigorar composto de 11 (onze) vagas, com as respectivas atribuições,
vencimentos e níveis de vencimentos.
Art. 3º - Fica extinta uma vaga do cargo de Coordenador dentro do rol de cargos contidos
no Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, que passa a vigorar composto de 21 (vinte e uma)
vagas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do município, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de maio de 2018.
Ibiá, 14 de junho de 2018.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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