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← Ibiá (MG)

norma nº 1.476/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.476 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TETAS
- AEE
PREFEITURA MUNICIPAL LEI No 1476
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ibiá (MG), por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se
guinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar ao Sr. MITIAKI YAO, inscrito no CPF sob o nº 238988108-44, -
residente nesta cidade, à Rua 21, nº 48, uma área de 7.500 m2 (se
te mil e quinhentos metros quadrados) destinada à construção de
galpões para máquinas de beneficiamento de batatas e instalações
para operacionalização e comercialização.
Art. 20 - O beneficiário receberá a posse do re
ferido imóvel atravês de escritura pública em nome da empresa,
pessoa jurídica de propriedade do mesmo.
Art. 30 - A área objeto da presente doação está
localizada no Distrito Industrial e a sua demarcação será caracte
rizada em escritura pública.
Art. 49 - Esta doação fica condicionada ao pra-
zo de 12 (doze) meses para início de funcionamento das atividades
pretendidas e, caso assim não ocorra, o imóvel será revertido ao
Patrimônio do Município, mediante simples comunicação do Chefe do
Executivo.
Art. 5º - A qualquer época em que ocorrer a ces
sação de atividades por parte do donatário, este terá o prazo de
180 (cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e devol-
ver à Municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doador.
Parágrafo Único - Caso as benefeitorias não se-
jam retiradas no prazo estipulado neste artigo, passarão para o
domínio do Município.
Art. 60 - Fica expressamente proibida a utiliza
ção do imóvel por parte do donatário, para qualquer tipo de garan
tia pecuniária junto a terceiros.
Art. 79 - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ibiá (MG), 03 úlho de 1995
inistração

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