| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.476 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
TETAS - AEE PREFEITURA MUNICIPAL LEI No 1476 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Ibiá (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. MITIAKI YAO, inscrito no CPF sob o nº 238988108-44, - residente nesta cidade, à Rua 21, nº 48, uma área de 7.500 m2 (se te mil e quinhentos metros quadrados) destinada à construção de galpões para máquinas de beneficiamento de batatas e instalações para operacionalização e comercialização. Art. 20 - O beneficiário receberá a posse do re ferido imóvel atravês de escritura pública em nome da empresa, pessoa jurídica de propriedade do mesmo. Art. 30 - A área objeto da presente doação está localizada no Distrito Industrial e a sua demarcação será caracte rizada em escritura pública. Art. 49 - Esta doação fica condicionada ao pra- zo de 12 (doze) meses para início de funcionamento das atividades pretendidas e, caso assim não ocorra, o imóvel será revertido ao Patrimônio do Município, mediante simples comunicação do Chefe do Executivo. Art. 5º - A qualquer época em que ocorrer a ces sação de atividades por parte do donatário, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e devol- ver à Municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doador. Parágrafo Único - Caso as benefeitorias não se- jam retiradas no prazo estipulado neste artigo, passarão para o domínio do Município. Art. 60 - Fica expressamente proibida a utiliza ção do imóvel por parte do donatário, para qualquer tipo de garan tia pecuniária junto a terceiros. Art. 79 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ibiá (MG), 03 úlho de 1995 inistração