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← Ibiá (MG)

norma nº 1.477/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.477 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaALTERA A LEI Nº 1.437, de 16.11.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DEI ENe- 1477
ALTERA A LEI Nº 1.437, de 16.11.93
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ibiá, por seus representantes na Cã-
mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te Leis
Art. 1º - Fica extinto o DEPARTAMENTO DE VIA-
ÇÃO, TRANSPORTES E OFICINAS e os Setores agregados, constantes do
Art. 5º, inciso III.1.1 da Lei nº 1.437/93.
Art. 20 - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES, com os seguintes Departamentos e Setores:
III.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
III.5.1 - Departamento de Viação, Transportes e Oficinas.
III.5.1.1 - Setor de Terminais Rodoviários.
II1.5.1.2 - Setor de Oficinas.
III.5.1.3 - Setor de Viação e Transportes.
Art. 30 - Fica criado o DEPARTAMENTO DE RELA-
ÇÕES DO TRABALHO, junto à Procuradoria Jurídica, no inciso 1.2.1 do
Art. 59 da Lei nº 1.437/93.
Art. 49 - Fica alterado o ANEXO I da Lei nº
1.437/93, com a criação da Secretaria Municipal de Transportes, com
a subdivisão estabelecida no Art. 29 desta Lei.
Art. 50 - Fica alterado o ANEXO I da Lei nº
1.437/93, com a criação do Departamento de Relações do Trabalho, '
estabelecido no Art. 39 desta Lei.
Art. 69 - Fica alterado o ANEXO II da Lei nº
1.437/93, aumentando para 07 (sete) o número de Cargos de Provimen-
to em Comissão, referente a SECRETÁRIO DE GOVERNO e aumentando para
15 (quinze) o número de Cargos de Provimento em Comissão referente
a DIRETOR DE DEPARTAMENTO.
Art. 79 - As despesas decorrentes desta Lei
serão suportadas por dotações criadas e remanejadas no orçamento e
do orçamento corrente, por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 89 - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 19 de junho de 1995.
Ibiã(MG), 03 d ho de 1995

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