| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.477 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.437, de 16.11.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DEI ENe- 1477 ALTERA A LEI Nº 1.437, de 16.11.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Ibiá, por seus representantes na Cã- mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te Leis Art. 1º - Fica extinto o DEPARTAMENTO DE VIA- ÇÃO, TRANSPORTES E OFICINAS e os Setores agregados, constantes do Art. 5º, inciso III.1.1 da Lei nº 1.437/93. Art. 20 - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com os seguintes Departamentos e Setores: III.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES III.5.1 - Departamento de Viação, Transportes e Oficinas. III.5.1.1 - Setor de Terminais Rodoviários. II1.5.1.2 - Setor de Oficinas. III.5.1.3 - Setor de Viação e Transportes. Art. 30 - Fica criado o DEPARTAMENTO DE RELA- ÇÕES DO TRABALHO, junto à Procuradoria Jurídica, no inciso 1.2.1 do Art. 59 da Lei nº 1.437/93. Art. 49 - Fica alterado o ANEXO I da Lei nº 1.437/93, com a criação da Secretaria Municipal de Transportes, com a subdivisão estabelecida no Art. 29 desta Lei. Art. 50 - Fica alterado o ANEXO I da Lei nº 1.437/93, com a criação do Departamento de Relações do Trabalho, ' estabelecido no Art. 39 desta Lei. Art. 69 - Fica alterado o ANEXO II da Lei nº 1.437/93, aumentando para 07 (sete) o número de Cargos de Provimen- to em Comissão, referente a SECRETÁRIO DE GOVERNO e aumentando para 15 (quinze) o número de Cargos de Provimento em Comissão referente a DIRETOR DE DEPARTAMENTO. Art. 79 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações criadas e remanejadas no orçamento e do orçamento corrente, por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 89 - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1995. Ibiã(MG), 03 d ho de 1995