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norma nº 2400/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2400 / 2018
Date 2018-06-14
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1340/89 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ibiá e dá outras providências".
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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ES CRNE ACORDADAS DESEN TATO Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38.950-000 - Ibiá-MG
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017/2020 Fone: (34) 3631-5777 — Fax (34) 3631-5774 | e-mail: pmiDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.400, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
“Altera a Lei Municipal nº 1340/89 que
dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Ibiá e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 168 da Lei Municipal nº 1.340, de 07 de dezembro de 1989, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 168 - Serão cancelados, mediante despacho fundamentado, os
débitos fiscais:
I- legalmente prescritos;
IH - de contribuintes que hajam falecidos, sem deixar bens que
exprimam valores;
HI - que originarem de erro ou ignorância escusáveis do sujeito
passivo, quanto à matéria de fato; e
IV - que originem de erro de serviço público municipal.
Parágrafo Primeiro - A prescrição de que trata o inciso I será de 05
(cinco) anos, contados da data do lançamento ou constituição
definitiva do débito fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.
Parágrafo Segundo - O Poder Executivo poderá reconhecer de ofício
a prescrição, mediante justificativa fundamentada, através de Decreto,
com a consequente baixa do sistema informatizado de controle,
lançamento e cobrança tributária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E e A a Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38.950-000 - Ibiá-MG
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017/2020 Fone: (34) 3631-5777 — Fax (34) 3631-5774 | e-mail: pmiDibia.mg.gov.br
Parágrafo Terceiro - Excluem-se do reconhecimento de prescrição os
débitos fiscais que estejam com procedimentos judiciais de cobrança
em andamento.
Parágrafo Quarto - Compreendem-se por débitos fiscais inscritos em
dívida ativa do município, todos os impostos e taxas de competência da
municipalidade, previstos em lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 14 de junho de 2018.
A
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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