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← Ibiá (MG)

norma nº 1.486/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.486 / 1995
Date 1995-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIUnNO Zac
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ibiã (MG), por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a se
guinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar ao Sr. JUAREZ JAIME e Sra. CATARINA E. F. LEOPOLDINO, resi-
dentes nesta cidade, uma área de 9.000 m2 (Nove mil metros qua-
drados) destinada à construção de galpões para indústria de ração
e instalações para operacicnalização e comercialização.
Art. 29 - Os beneficiários da doação receberão a
posse do referido terreno através de escrituta pública em nome da
empresa, pessoa jurídica, de propriedade dos mesmos.
Art. 30 - As despesas decorrentes da escritura
do imóvel objeto da presente doação correrão por conta da firma
donatária.
Art. 49 - A área objeto da presente doação está
localizada no Distrito Industrial e a sua demarcação será carac-
terizada em escritura pública.
Art. 59 - Esta doação condiciona-se ao prazo de
18 (dezoito) mêses para o início de funcionamento das atividades
econômicas pretendidas e, caso assim não ocorra, o imóvel será re
vertido ao Patrimônio do Município, mediante simples comunicação
do Chefe do Executivo.
Art. 69 - A qualquer época em que ocorrer a ces-
sação de atividades por parte dos donatários, estes terão o pra-
zo de 180 (cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e
devolver à Municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doa
dor.
Parágrafo Único - Caso as benfeitorias não se-
jam retiradas no prazo estipulado neste artigo, passarão para o
domínio da Municipalidade.
Art. 79 - Fica expressamente proibida a utiliza-
ção do imóvel, por parte dos donatários, para qualquer tipo de ga
rantia junto a terceiros.
Art. 89 - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá(MG), 26 de-julho de 1995
nicípal de Recursos
A e Adminsitração

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