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norma nº 1.490/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.490 / 1995
Date 1995-08-16
EmentaALTERA À LEI NO 1.437, de 16.11.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA. MUNICIPAL I Nº 1490
ALTERA A LEI Nº 1.437, de 16.11.93
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ibiá, por seus representantes na Cã-
mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1o - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO E MEIO-AMBIENTE, com os seguintes De-
partamentos e Setores.
III.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO E MEIO-
AMBIENTE.
III.6.1 - Departamento de Planejamento Urbano
III.6.1.1 - Setor de Urbanização
III.6.1.2 - Setor de Desenvolvimento e Projetos
III.6.1.3 - Setor de Controle de Meio-Ambiente
Art. 20 - Fica alterado o ANEXO I da Lei “nº
1.437/93, com a Secretaria mencionada no Art. 1º, com o seu Depar-
tamento e Setores.
Art. 30 - Fica alterado o ANEXO II da lei nº
1.437/93, aumentando para 08 (oito) os Cargos de Provimento em Co
missão referentes a SECRETÁRIO DE GOVERNO; aumentando para 16 (de
zesseis) os Cargos de Provimento em Comissão referentes a DIRETOR
DE DEPARTAMENTO e aumentando para 43 (Quarenta e três) os Cargos
de Provimento em Comissão referentes a CHEFE DE SETOR.
Art. 49 - As áreas de competências e ações ad
ministrativas da Secretaria serão regulamentadas por Decreto do
Executivo, na conformidade do Art. 29 da Lei no 1.437/93.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei
serão suportadas por dotações criadas e remanejadas no orçamento
e do orçamento corrente, por ato do Poder Executivo.
Art. 69 - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagin
do seus efeitos a lo de agosto de 1995.
Ibiá(MG), 16 de agosto d

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