| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.490 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | ALTERA À LEI NO 1.437, de 16.11.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1154 |
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PREFEITURA. MUNICIPAL I Nº 1490 ALTERA A LEI Nº 1.437, de 16.11.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Ibiá, por seus representantes na Cã- mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1o - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO E MEIO-AMBIENTE, com os seguintes De- partamentos e Setores. III.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO E MEIO- AMBIENTE. III.6.1 - Departamento de Planejamento Urbano III.6.1.1 - Setor de Urbanização III.6.1.2 - Setor de Desenvolvimento e Projetos III.6.1.3 - Setor de Controle de Meio-Ambiente Art. 20 - Fica alterado o ANEXO I da Lei “nº 1.437/93, com a Secretaria mencionada no Art. 1º, com o seu Depar- tamento e Setores. Art. 30 - Fica alterado o ANEXO II da lei nº 1.437/93, aumentando para 08 (oito) os Cargos de Provimento em Co missão referentes a SECRETÁRIO DE GOVERNO; aumentando para 16 (de zesseis) os Cargos de Provimento em Comissão referentes a DIRETOR DE DEPARTAMENTO e aumentando para 43 (Quarenta e três) os Cargos de Provimento em Comissão referentes a CHEFE DE SETOR. Art. 49 - As áreas de competências e ações ad ministrativas da Secretaria serão regulamentadas por Decreto do Executivo, na conformidade do Art. 29 da Lei no 1.437/93. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações criadas e remanejadas no orçamento e do orçamento corrente, por ato do Poder Executivo. Art. 69 - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagin do seus efeitos a lo de agosto de 1995. Ibiá(MG), 16 de agosto d