| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.491 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIUÊNCIAS. |
| native_id | 1155 |
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LEI Nº 1491 AUTORIZA PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Ibiá, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terreno com 300,00 m? (Trezentos metros quadrados), locali zado à Rua 52, s/n9, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Públi- co, conforme Registro nº R-3-9290, fls. 290, Livro 2-GA no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá, por outro terreno com 365,00 m? ( (Trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizado à Rua 52, s/nº, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Francisco Filho, conforme Registro nº R-1-3734, fls. 134, Livro 24, no Cartório de Registro de Imóveis de Ibi Art. 29 - O terreno a ser recebido em permuta, será utilizado para abertura de rua. Art. 39 - A permuta não caracterizará ônus para qualquer das partes contratantes, exceto as despesas de escritura , que ficarão à cargo da Municipalidade. Art. 49 - Os imóveis de que trata O Art. 19 des- ta Lei são considerados de idêntico valor monetário. Art. 5º - As despesas decorrentes dos encargos jurídicos e administrativos da permuta correm por conta de dotação orçamentária em vigor. Art. 69 - A transação, objeto da presente Lei, será realizada de conformidade com o Art. 17, inciso I, letra "e" e Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ER O Municipal