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← Ibiá (MG)

norma nº 1.491/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.491 / 1995
Date 1995-08-16
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIUÊNCIAS.
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LEI Nº 1491
AUTORIZA PERMUTA DE BENS IMÓVEIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ibiá, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar terreno com 300,00 m? (Trezentos metros quadrados), locali
zado à Rua 52, s/n9, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Públi-
co, conforme Registro nº R-3-9290, fls. 290, Livro 2-GA no Cartório
de Registro de Imóveis de Ibiá, por outro terreno com 365,00 m? (
(Trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizado à Rua
52, s/nº, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Francisco Filho,
conforme Registro nº R-1-3734, fls. 134, Livro 24, no Cartório de
Registro de Imóveis de Ibi
Art. 29 - O terreno a ser recebido em permuta,
será utilizado para abertura de rua.
Art. 39 - A permuta não caracterizará ônus para
qualquer das partes contratantes, exceto as despesas de escritura ,
que ficarão à cargo da Municipalidade.
Art. 49 - Os imóveis de que trata O Art. 19 des-
ta Lei são considerados de idêntico valor monetário.
Art. 5º - As despesas decorrentes dos encargos
jurídicos e administrativos da permuta correm por conta de dotação
orçamentária em vigor.
Art. 69 - A transação, objeto da presente Lei,
será realizada de conformidade com o Art. 17, inciso I, letra "e" e
Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ER
O Municipal

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