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norma nº 1.500/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1.500 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id1164

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no Art
| ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
co; *
é 1996.
O'Povo do Município de Ibiá - MG., por seus
8 representantes legais' decretou, e eu, Prefeito Municipal, sancio
no a seguinte Le
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Ibiã para o exercício de 1996 em R$
24.368.437,00 (Vinte e'quatro milhões, trezentos e sessenta e
oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais).
Art. 29 - A Receita total decorrerá da arre-
cadação de tributos e Outras receitas correntes e de capital, na
pemibemo “fone st
forma da legislação em vigor, com Os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES... 21.169.437,00
Receita, Tributária.. 2.538.000,00
Receita, Patrimonial. 582.400,00
E, Receita Industrial..............0.. 1.661.640,00
Receita de Serviços........ccccsves 150.000,00
Transferências Correntes.... 15.408.527,00
. Outras Receitas:Correntes... 828.870,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL............cceee. 3.199.000,00
Operações de Crédito.......eceere.e 1.000.000,00
Alienação de Bens......ccecerrerere 600.000,00
Transferências de Capital... 1.400.000,00
Outras..Receitas de Capital.....v... 199.000,00
TOTAL.......cccccrecreerra ccccrerrro. 24.368.437,00
Art. 39 - As despesas serão realizadas segun
do a discriminação dos anexos desta Lei.
Eq
a
ds
Ea
do a
2a
PREFEITURA MUNICIPAL =
Art. 49 - Durante a execução orçamentária fica
o Poder Executivo autorizado a: |.
a) Abrir créditos suplementares até O limite
de 100% da Despesa fixada no Art. 1º desta Lei, podendo para tanto.
1 - Anular parcialmente ou totalmente valor de”
dotações orçamentárias, conforme disposto no ítem III do Art. 43 da
Lei Federal nº 4320/64;
II - Utilizar o excesso de arrecadação apurado
na forma do parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
III - Utilizar o superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º
do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
IV - Utilizar Reserva de Contingência.
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabele-
cido neste artigo: a!
1 - As suplementações às dotações da Administra
ção Indireta, quando se referir a remanejamento interno de recursos
próprios ou utilizarem como fonte'o excesso de arrecadação destes
recursos; Secretár Mar É
II - As suplementações de dotações que correspon
dem a aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas. de
transferências e contribuições federais e estaduais e outra da mes-
ma natureza. pi
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o li-
mite de 15% da Receita estimada nesta Lei, nos termos do Art. 52,
inciso VII da Constituição Federal.
art. 6º - Fica atmbém o Poder Executivo autori-
zado a fazer, nos termos do inciso VI, do Art. 167 da Constituição
Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra ou
de um órgão para outro, para atendimento de alterações estruturais
e/ou funcionais da administração.
E
e
+
Art.
79 — Fica ainda o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de crédito internas no valor de R$ 1.000. 000,00
(Hum milhão de reais), depois de obedecida a legislação federal per-
tinente à matéria.
Art. 8º - Revogando-se as disposições em contrário,
esta Lei vigorará no exercício de 1996,
a partir de lo de janeiro.
Ibiá (MG), 08 de novembro-de 1995

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