| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.500 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 1164 |
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no Art | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE co; * é 1996. O'Povo do Município de Ibiá - MG., por seus 8 representantes legais' decretou, e eu, Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Le Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibiã para o exercício de 1996 em R$ 24.368.437,00 (Vinte e'quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais). Art. 29 - A Receita total decorrerá da arre- cadação de tributos e Outras receitas correntes e de capital, na pemibemo “fone st forma da legislação em vigor, com Os seguintes desdobramentos: 1 - RECEITAS CORRENTES... 21.169.437,00 Receita, Tributária.. 2.538.000,00 Receita, Patrimonial. 582.400,00 E, Receita Industrial..............0.. 1.661.640,00 Receita de Serviços........ccccsves 150.000,00 Transferências Correntes.... 15.408.527,00 . Outras Receitas:Correntes... 828.870,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL............cceee. 3.199.000,00 Operações de Crédito.......eceere.e 1.000.000,00 Alienação de Bens......ccecerrerere 600.000,00 Transferências de Capital... 1.400.000,00 Outras..Receitas de Capital.....v... 199.000,00 TOTAL.......cccccrecreerra ccccrerrro. 24.368.437,00 Art. 39 - As despesas serão realizadas segun do a discriminação dos anexos desta Lei. Eq a ds Ea do a 2a PREFEITURA MUNICIPAL = Art. 49 - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: |. a) Abrir créditos suplementares até O limite de 100% da Despesa fixada no Art. 1º desta Lei, podendo para tanto. 1 - Anular parcialmente ou totalmente valor de” dotações orçamentárias, conforme disposto no ítem III do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; II - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; III - Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; IV - Utilizar Reserva de Contingência. Parágrafo Único - Não oneram o limite estabele- cido neste artigo: a! 1 - As suplementações às dotações da Administra ção Indireta, quando se referir a remanejamento interno de recursos próprios ou utilizarem como fonte'o excesso de arrecadação destes recursos; Secretár Mar É II - As suplementações de dotações que correspon dem a aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas. de transferências e contribuições federais e estaduais e outra da mes- ma natureza. pi Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o li- mite de 15% da Receita estimada nesta Lei, nos termos do Art. 52, inciso VII da Constituição Federal. art. 6º - Fica atmbém o Poder Executivo autori- zado a fazer, nos termos do inciso VI, do Art. 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, para atendimento de alterações estruturais e/ou funcionais da administração. E e + Art. 79 — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas no valor de R$ 1.000. 000,00 (Hum milhão de reais), depois de obedecida a legislação federal per- tinente à matéria. Art. 8º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei vigorará no exercício de 1996, a partir de lo de janeiro. Ibiá (MG), 08 de novembro-de 1995