| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.441 / 1994 |
| Date | 1994-02-09 |
| Ementa | "Institui o Fundo Municipat de Saúde e dã outras providências". |
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Ser PREFEITURA MUNICIPAL LEI no 1441 ” Institui o Fundo Municipat de Saúde e dã ou- tras providências", A Câmara Municipat de Tbia-MG, por seus representante Legais aprovou € eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Mt. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por obje vimento das ações de saúde, *ecutadas ou condenadas peto departamento Municipat de Saúde, que compreendem: 1 - O atendimento à saúdo universatizado, integral, negionatizado e hierarquizado; M -a vigitância sanitânia; MI -a vigitância epidemiotôgica e ações de saúde de interesse indi- vídua? e cotetivo correspondentes; IV - o controte e a fiscatização das agressões ao meio ambiente, nete compreendido o ambiente de *rabatho, em comum acordo com 44 organizações competen- fes das esferas gederat e estadual. SEÇÃO 1 DA VINCULAÇÃO DO FuNDO At. 20 - q Fundo Municipat de Saúde bicarã vincutado diretamente à PRSPUENCA Menicipal de saúdo ou segão cinanapondento. PREFEITURA MUNICIPAL SEÇÃO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL Ant. 30 - São atribuições do Prefeito Municipal: T - nomear o coordenador do Fundo Municipat de Saiide; TI - assinar cheques com o nesponsavet peta tesouraria. SEÇÃO 111 DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAlúDE At. 4º - São atribuições do Secretânio Municipat da Saúde: 1 - gexix o Fundo Municipal de Saúde e estabetecer potiticas de apticação dos seus necursos em conjunto com o Conselho Municipa? de Saúde; 11 - acompanhar, avatiar e decidir sobre a realização das ações previstas no Ptano Municipat de Saúde; 11 - submeter ao Consetho Municipat de Saúde o Plano de apticação a car- go do Fundo, em consonância com o Ptano Municipal de Saúde e com a Lei de Dinetri- zes Oncamentânias; IV - submeter ao Consetho Municipat de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; ! - encaminhar à contabilidade gerat do Municipio as demonstrações mencio nadas no inciso anterior; VI - subdetegar competências aos responsâveis petos estabelecimentos de Prestação de serviços de saúde que integram a rede municipat; VIT - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; VIII - Firmar convênios e contratos, imensive de Ez SEÇÃO 1V DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 50 - São atribuições do Coordenador do Fundo: T - preparar as demonstrações mensais da neceita e despesa a serem encam mhadas ao Secretario Municipat de Saiide; 1 - manter os controtes necessânio 4 à execução orçamentânia do Fundo ne, rentes a empenhos, Liquidação e Pagamento das despesas e aos recebimentos das nece, HI - manter, em coordenação com o setor de Patrimônio da Prefeitura Mun Sápat, os controtes necessânios sobre os bens patrimo) ntiais com carga ao Fundo; TV - encaminhar à contabitidade gerat do Municipio: a) mensatmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) trimestratmente, 28 Ânventânios de estoques de medicamentos e de insti mentos medicos; c) anuatmente, o Anventânio dos bens moveis e imôveis e o batanço gal d Fundo. V- girar, com o responsâvet petos controtes da execução onçamentânia, a demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os netatônios de acompanhamento da neatização das ações d saúde para sexem submetidas ao Secretânio Munici de Saúde; nicipat VIT - providenciar, junto à contabitidade geral do Municipio, as demonstu sões que indiquem a situação econômica- financeina gerat do Fundo Muni cipat de Saúde; VIII - apresentar, ao secretânio Municipat de Saúde, a anâtise é a avatia- São da situação econômico-financeixa do Fundo Municipat de Saiide detectada nas de- monstrações mencionadas; 1X - manter 0s controtes necessários sobre convênios ou contratos de pres- tação de serviços peto setor Privado e dos empréstimos feitos para a saiide; X — encaminhar mensatmente, ao Secretârio Municipat de Saúde. peto setor * AV. TANCREDO NEVES Nº 663 - FONE: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG 04 SUBSEÇÃO 11 DOS ATIVOS DO FUNDO Art, 7º - Constituem ativos do Fundo Municipa? de Saúde: I- disponibitidades monetârias em bancos ou em caixa especiaf oriundas * das receitas especificadas; TT - dineitos que porventura vier a constituir; TT = bem moveis e imjveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; TV - bens môveis e imôveis doados, com ou sem ônus, destinados ao siste- ma de saúde; V - bens moveis e Amôveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. Parâgrago Único - Anualmente se Processana o inventârio dos bens e dinei tos víncutados ao Fundo. SUBSEÇÃO 111 DOS PASSIVOS DO FUNDO Co funcionamento do sistema municipal de saúde. 05 Prívado na forma mencionada no inciso anterior; XI - manter o contro, te e a avatiação da Produção das unidades integrantes 6 rede municipat de saúde; XII - encaminhar mensatmente, de acompanhamento e avaliação da produção de saido. ao Secretario Municipal de Saúde, netatônios io de senviços prestados peta rede municipal SEÇÃO v DOS RECURSOS DO FUNDO At. 6º - São receitas do Fundo: 1 - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Sociat e do onça mento estaduat, como decomência do que dispõe o antigo 30, VII, da Constituição Fe- denat. TE 08 nendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; HI - o produto de convênios finmados com outras entidades ginanciadoras; sIo- SEÇÃO vI DO ORÇAMENTO E DA CONTA- BILIDADE de Diretrizes Oncamentânias, e os princípios da universidade e do equitibrio. Municipio, em obediência ao Principio da unidade. Mt. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciarã as potiti- cas é o Programa de trabatho governamentais, observados o Ptano Pturianuat ea Lei 5 1º - O onçamento do Fundo Municipat de Saúde Antegrarã o onçamento do $ 20 - O orçamento do Fundo Municipat de Saúde observarã na sua etabona- | São e na sua execução, os padrões e normas estabetecidas na tegistação pertinente. SUBSEÇÃO 11 DA Í CONTABILIDADE Ant. 109 - À contabitidade do Fundo Municipal de Saiide, tem por objetivo evidenciar a situação tinanceira, patrimonial e onçamentânia do sistema municipal! de saude, observados os padrões e normas estabetecidos na Legistação pertinente. Mt. TIO - A contabilidade sexã organizada de forma a permitir o exerci- Sto das suas funções de controte prévio, concomitante e subsequente e de informar, | inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de conene tizar o seu objetivo, bem como interpretar e anatisar os resultados obtidos. Mt. 120 - À escrituração contábil senã feita peto método das partidas * dobradas . $ 1º - À contabitidade enitinã retatônios mensais de gestão, inclusive * dos custos dos serviços. $ 2º - Entende-se por netatônios de gestão os batancetes mensais de ne- Seita e de despesa do Fundo Municipat de Saúde e demais demonstrações exigidas pe- ta Administração e petã tegistação pertinente. $ 3º - As demonstrações e os netatônios produzidos passarão a integrar a contabitidade gerat do Município. oB PREFEITURA MUNICIPAL SEÇÃO vII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Ant. 139 - Imediatamente apõs a promulgação da Lei de Orçamento, o Secre- târio Municipal de Saúde aprovarã a quadro de cotas trimestrais, que senão distri- buidas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parâgrago Único - As cotas trimestrais poderão sex alteradas durante o e- xercicio, observados o Limite gixado no orçamento e o comportamento da sua execu- cão, Ant. 149 - Nenhuma despesa sexã neatizada sem a necessaria autorização or camentânia. Parâgrafo (nico - Para 04 casos de insubiciências e omissões oncamentâni- sb Podenão sex utitizados 08 exêditos adicionais suplementares é especiais, autori tndos por Lei e abertos por decreto do executivo. Art. 159 - A despesa do Fundo municipat de Saúde se constituinã de: 1 - financiamento totat ou parcial de programas integrados de saúde desen volvidos peta secretaria ou com eta conveniados; HI - pagamento de vencimentos, satânios, gratigicações ao pessoat dos Gn- Sãos ou entidades de administração dixeta ou indireta que participem da execução * das ações previstas no ant. 1º da presente Lei; TT - pagamento peta prestação de senviços e entidades de dixeito privado Para execução de programas ou projetos especigicos do setor saúde, observado o dis Posto no $ 1º, ant. 199 da Constituição Fed; 3 IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos ne cessârios ao desenvotviento dos programas; V - construção, regonma, ampliação, aquisiçãosou Locação de Amôveis para! adequação da nede fisica de prestação de sexviços de saiide; VI - desenvolvimento e apengeiçoamento dos instrumentos de gestão, ptane- famento, administração e controte das ações de saúde; nlSger . PREFEITURA MUNICIPAL VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessârias à execução das ações e senviços de saúde mencionados no ant, 19 da pre- sente Lei. SUBSEÇÃO 11 DAS RECEITAS Ant. 169 - À execu, ção oncamentânia das receitas se obtenção do seu produto nas Processarã atraves da fontes determinadas nesta Lei. CAPITULO 111 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 179 - O Fundo Municipal de Saiide tenã vigência ilimitada. - Fica o Poder Executivo autorizado no vator CR$ 10.000.000,00 (dez de implantação do Fundo de que a abrin Crédito Adicicionar " milhões cruzeiros neaís), para cobrir as despesas ! trata a presente Lei. camento vingente. Mr. 198 - Esta Lei entranã em vigor na data da sua publicação, nevogadas * as disposições em contrânio. TbialMG), 09 de gevereino de 1994 GUTLHERME EUSTAG Chege de Gabinete OHETS SET Ojuourefeg ObT | gerarrso Bomand osósúmmIy BxvL mypsur 6EhT | EGSETITO DINHO - sfezop seum op vopsdisu sjyusduo) Iejurjuo) 8eb:T *TT'9T BIqI Sp Tedrofung vInHojoId BANCISTUUPy OUôBzpusdio 18h T “IT'9T V6GT SÊ OfojoIoxg ULUjUSvÓVIO esodsoq UxIZ O UM vumsa 9eb:T “TT'SO PjuSosajopy OP & BôueIO Sojaxig sop ojuaupuo)y jedyorung vopgod seb:T *OT'08 TEJUSUBULSAOO OBÔY [enuejania ouvia dERST *80"bT PIo v “UN OPUNZ OBÓBIIO Tepoog JeJS-Wog “uny “suo) oBómynsuo) eeb:T “6090 PIqI Sp ojusuosysay op Tedroruni vumaBosa - IVON BIO Ter T “60:20 VOOTU] VUOQ OxIPPH [SjuoUEpuna OUISUZ Sp Tediofungy Teoosg vo TebT “60" TO BIqI OP ordorung O sisd seung oe Tenpeisa v[09sg SjousIojsueT, 0gb"T *60"TO ii BIQI 9P Tesny OjsorpuIs Os soxpeoueutg sosimooy essedou eat -g0:07 a Spnes sp Tediorunha SsTêeucO Fai fita Bert “80º Ioruni Sp BIpoUmN osdupoossy ordyorung osóediopasa Bztrojny ut "80" e Em ” redprmy na sexpoosuta soodsondy get V66T SP OrjoIoxa Ojusumõio ossezoquig sozLnazd sept + BIqI Pp qui Ázmjoy ovóvog variT SPIV 8 Tediorungy oBssquog ejro eebtT SPnes EP OPBISH op rEmjordos ojusauo) sort é Tedytuny opeystõem ojnjujsa Tab" T “ortand oanoprafom osósurmousg 0gh:T JeTENdSOH 9PEpfun osósupuouog eosjoquisg 61 VaJoUT Tesna OBÓBPUNA — suujuTeImy ojuoauoo 8Th'T y STeAOW] ap onósog TWT Wjoojaly onóvzpuvoom ap vumaBosg ovósanosa osósjueidu ojesjuoo ojugauoo 9ThT - soBIed vio ST» TEdpFunA VIEPorpnp Brouos|ssy vir) VIR:T 500% op osôvueliy vzprojny ETHT olBuy sounty opnjsg Sesjog Jopeouoy Sbt | gercosgo SEXBI 9 SOjsodW] S1gos sojuoosag Jepaouoy TIbT ge:zo"go ad) OAILHrdO oN| viva eim cad