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← Ibiá (MG)

norma nº 1.442/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1.442 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ODONTÓLOGICOS DO ESTADO QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA À MUNICIPALIDADE É DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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cl)
PREFEITURA MUNICIPAL LEI No 1442
[5:54
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR
A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ODONTÓLO-
GOS DO ESTADO, QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA
A MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, por seus repre-
sentantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a remuneração dos profissionais odontólogos perten-
centes aos quadros funcionais do Estado ue Minas Gerais e que
prestam serviços ao Município de Ibiá.
Art. 29 - A suplementação mencionada no artigo
anterior visa atender a necessidade temporária de excepcional in
teresse público na área de assistência odontológica no âmbito mu
nicipal, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Fede
ral.
Art. 3º - O valor da complementação mensal a
ser pago aos referidos profissionais é de 320 URV's (Unidade Real
de valor).
Art. 4º - A prestação complementar de serviços
profissionais odontólogos será de quatro horas diárias, de segun
da a sexta-feita, nas unidades de saúde municipais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 69 - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de março de 1994.
Ibiá (MG), 28 de março de 1994
SéCretário Municipal de/fÁecursos
Humanos e Administraçã
——>>>== ——
GUILHERME EUSTÁQUIO FIGUEREDO
Chefe de Gabinete

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