| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.442 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ODONTÓLOGICOS DO ESTADO QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA À MUNICIPALIDADE É DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1166 |
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cl) PREFEITURA MUNICIPAL LEI No 1442 [5:54 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ODONTÓLO- GOS DO ESTADO, QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Ibiá-MG, por seus repre- sentantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a remuneração dos profissionais odontólogos perten- centes aos quadros funcionais do Estado ue Minas Gerais e que prestam serviços ao Município de Ibiá. Art. 29 - A suplementação mencionada no artigo anterior visa atender a necessidade temporária de excepcional in teresse público na área de assistência odontológica no âmbito mu nicipal, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Fede ral. Art. 3º - O valor da complementação mensal a ser pago aos referidos profissionais é de 320 URV's (Unidade Real de valor). Art. 4º - A prestação complementar de serviços profissionais odontólogos será de quatro horas diárias, de segun da a sexta-feita, nas unidades de saúde municipais. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 69 - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de março de 1994. Ibiá (MG), 28 de março de 1994 SéCretário Municipal de/fÁecursos Humanos e Administraçã ——>>>== —— GUILHERME EUSTÁQUIO FIGUEREDO Chefe de Gabinete