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← Ibiá (MG)

norma nº 1.446/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1.446 / 1994
Date 1994-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PRONAM - SISTEMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO, AÇÃO DA PREPEITURA MUNICIPAL DR IBIA, CONFORME DIRETRIZES DO GOVERNO DO ESTADO DE MIMAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TES smp 4 po a
=D" TO 1446
A Câmara Municipal de Ibiá decreta e eu san
“ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o PROMAM - Sistema de
Atendimento à Criança e Adolescente em Situação de Risco pessoal
e social, conforme diretrizes do Governo do Estado de Minas Ge-
rais.
Art. 2º - O PROMAM compreende o trabalho in-
tegrado dos três sub-sistemas:
1 - Sub-Sistema de Proteção à Criança e ao Adolescente.
II - Sub-Sistema Sócio-Educativo.
III - Sub-Sistema de iniciação ao trabalho, conforme proposta
do PROMAM-MG, em cumprimento ao Estatuto de Criança e
do Adolescente, Lei nº 8069/90.
Art. 30 - DAS FINALIDADES
1 -,º Sub-Sistema de Proteção à Criança e ao Adolescente
busca garantir a sua proteção sempre que os seus direitos reco-
nhecidos na lei forem ameaçados ou violados.
II - O Sub-Sistema Sócio-Educativo, de competência do Estado,
gr articulação com a Prefeitura Municipal, Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Justiça
da Infância e da Juventude, Entidades Governamentais e não-gover-
namentais, destina-se ao atendimento de adolescentes autores de
ato infracional, objetivando sua recuperação é reabilitação.
DI nO Sub-Sistema de Iniciação ao Trabalho visa desenvolver
ação educativa com a finalidade ide capacitar o adolescente para
Gucsercício de atividades regulares remuneradas, assegurando con
dições para sua inserção no mercado de trabalho
Art. 40 - A implantação e desenvolvimento do
PROMAM far-se-á mediante ação integrada do Poder Púbiivo Munici-
Pal com os diversos segmentos da sociedade civil organizada.
Art. 5º - A Coordenação do PROMAM ficará a
Fieco da Prefeitura Municipal com a participação de órgãos e ins
tituições governamentais e não-governamentais,
I - Secretarias Municipais.
II - Empresas Públicas.
III - Empresas Privadas.
Iv - Entidades de Classe Empresarial.
Y - Organizações não-governamentais.
NI - Instituições de Formação Profissional.
VII - Ministério do Trabalho.
VIII - Justiça da Infância e da Juventude.
IX - Ministério Público.
pal dos Direitos da Criança e do Adoles-
= Conselho Tutelar.
- Programa Municipal de Ação Social.
XIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
XV - Serviço Nacional da Indústria e SENAI
XVI - Diretoria Regional da SETAS
Parágrafo Onico - será constituido o Núcl
lização do Sistema de Atendimento à Crian:
Situação de Risco Pessoal e Social, com
I - Identificar e cadastrar as organizações e entidades que
- Se dispõem a participar do PROMAM, atravês da oferta de recursos
humanos, físicos é materiais.
II - Identificar e cadastrar crianças e ado.
são de risco pessoal e social, no município.
III - Promover a articulação entre os recursos sociais
lescentes em situa
existen
tes na ârea de atendimento à criança e ao adolescente, bem como,
adequaueles que oferecem possibilidades de atividades laborais
da, bem como as articulações Previstas, e o
Art. 69 - Os recursos do PROMAM derivam:
1 - De dotações do orçamento municipal.
II - Do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.
III - De outras fontes públicas & Privadas, que lhe forem des
tinadas.
Art. 70 — Pica O Poder. Executivo autorizado a
instituir bolsas auxílio para os adolescentes participantes do
Sub-Sistema de Iniciação ao Trabalho, conforme dispõem o Art. 68
da Lei no 8069/90.
Parâgrafo 10 - rica a Prefeitura Municipal de Ibiã, ou Entidade
Pocial designada, autorizada a conceder até 50 | Cinquenta: )
bolsas auxílio para os adolescentes participantes do Sub-Sistema
de Iniciação ao Trabalho.
1 2,2 bolsa auxílio de que trata este artigo tem valor men-
Sal do Salário-mínimo vigente. para o período de 08 (oito)
Parágrafo 20 - O adolescente “Participante do sub-
elação ao Trabalho, que fizer jus; bolsa auxílio
Seguro de vida coletivo e uniforme.
Sistema de Ini-
terá direito a
Parágrafo 39 - os Tecursos destinados ao custeio
bolsa auxílio, seguro de vida coletivo e uniforme, serão prove.
nientes do orçamento municipal, de doações de pessoas físicas e
Ou jurídicas, bem como de outras fontes de financiamento
O beneficiário da bolsa auxílio não terã vínculo
Prefeitura Municipal e/ou Entidade Social desig-
direito a recebê-la, quando se desligar do Sub-
ção ao Trabalho.
A gestão administrativa e financeir,
destinados à bolsa auxílio e dos demais benefícios
feitura Municipal ou Entidade Social designada.
Parágrafo 69 - O sistema Onico de saúde, mediante convênio, pres
tarã assistência médica aos Participantes do Sub-sistema de Ini-
ciação ao Trabalho.
a dos recursos
+ caberá a Pre
Art. 80 - Regovadas as disposições em contrã
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municigál de Recursos
Humanos e Administração
GUILHERME EUSTÁQUIO FIGUEREDO
Chefe de Gabinete

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