| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.446 / 1994 |
| Date | 1994-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PRONAM - SISTEMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO, AÇÃO DA PREPEITURA MUNICIPAL DR IBIA, CONFORME DIRETRIZES DO GOVERNO DO ESTADO DE MIMAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TES smp 4 po a =D" TO 1446 A Câmara Municipal de Ibiá decreta e eu san “ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o PROMAM - Sistema de Atendimento à Criança e Adolescente em Situação de Risco pessoal e social, conforme diretrizes do Governo do Estado de Minas Ge- rais. Art. 2º - O PROMAM compreende o trabalho in- tegrado dos três sub-sistemas: 1 - Sub-Sistema de Proteção à Criança e ao Adolescente. II - Sub-Sistema Sócio-Educativo. III - Sub-Sistema de iniciação ao trabalho, conforme proposta do PROMAM-MG, em cumprimento ao Estatuto de Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90. Art. 30 - DAS FINALIDADES 1 -,º Sub-Sistema de Proteção à Criança e ao Adolescente busca garantir a sua proteção sempre que os seus direitos reco- nhecidos na lei forem ameaçados ou violados. II - O Sub-Sistema Sócio-Educativo, de competência do Estado, gr articulação com a Prefeitura Municipal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude, Entidades Governamentais e não-gover- namentais, destina-se ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, objetivando sua recuperação é reabilitação. DI nO Sub-Sistema de Iniciação ao Trabalho visa desenvolver ação educativa com a finalidade ide capacitar o adolescente para Gucsercício de atividades regulares remuneradas, assegurando con dições para sua inserção no mercado de trabalho Art. 40 - A implantação e desenvolvimento do PROMAM far-se-á mediante ação integrada do Poder Púbiivo Munici- Pal com os diversos segmentos da sociedade civil organizada. Art. 5º - A Coordenação do PROMAM ficará a Fieco da Prefeitura Municipal com a participação de órgãos e ins tituições governamentais e não-governamentais, I - Secretarias Municipais. II - Empresas Públicas. III - Empresas Privadas. Iv - Entidades de Classe Empresarial. Y - Organizações não-governamentais. NI - Instituições de Formação Profissional. VII - Ministério do Trabalho. VIII - Justiça da Infância e da Juventude. IX - Ministério Público. pal dos Direitos da Criança e do Adoles- = Conselho Tutelar. - Programa Municipal de Ação Social. XIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC XV - Serviço Nacional da Indústria e SENAI XVI - Diretoria Regional da SETAS Parágrafo Onico - será constituido o Núcl lização do Sistema de Atendimento à Crian: Situação de Risco Pessoal e Social, com I - Identificar e cadastrar as organizações e entidades que - Se dispõem a participar do PROMAM, atravês da oferta de recursos humanos, físicos é materiais. II - Identificar e cadastrar crianças e ado. são de risco pessoal e social, no município. III - Promover a articulação entre os recursos sociais lescentes em situa existen tes na ârea de atendimento à criança e ao adolescente, bem como, adequaueles que oferecem possibilidades de atividades laborais da, bem como as articulações Previstas, e o Art. 69 - Os recursos do PROMAM derivam: 1 - De dotações do orçamento municipal. II - Do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência. III - De outras fontes públicas & Privadas, que lhe forem des tinadas. Art. 70 — Pica O Poder. Executivo autorizado a instituir bolsas auxílio para os adolescentes participantes do Sub-Sistema de Iniciação ao Trabalho, conforme dispõem o Art. 68 da Lei no 8069/90. Parâgrafo 10 - rica a Prefeitura Municipal de Ibiã, ou Entidade Pocial designada, autorizada a conceder até 50 | Cinquenta: ) bolsas auxílio para os adolescentes participantes do Sub-Sistema de Iniciação ao Trabalho. 1 2,2 bolsa auxílio de que trata este artigo tem valor men- Sal do Salário-mínimo vigente. para o período de 08 (oito) Parágrafo 20 - O adolescente “Participante do sub- elação ao Trabalho, que fizer jus; bolsa auxílio Seguro de vida coletivo e uniforme. Sistema de Ini- terá direito a Parágrafo 39 - os Tecursos destinados ao custeio bolsa auxílio, seguro de vida coletivo e uniforme, serão prove. nientes do orçamento municipal, de doações de pessoas físicas e Ou jurídicas, bem como de outras fontes de financiamento O beneficiário da bolsa auxílio não terã vínculo Prefeitura Municipal e/ou Entidade Social desig- direito a recebê-la, quando se desligar do Sub- ção ao Trabalho. A gestão administrativa e financeir, destinados à bolsa auxílio e dos demais benefícios feitura Municipal ou Entidade Social designada. Parágrafo 69 - O sistema Onico de saúde, mediante convênio, pres tarã assistência médica aos Participantes do Sub-sistema de Ini- ciação ao Trabalho. a dos recursos + caberá a Pre Art. 80 - Regovadas as disposições em contrã rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municigál de Recursos Humanos e Administração GUILHERME EUSTÁQUIO FIGUEREDO Chefe de Gabinete