| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.448 / 1994 |
| Date | 1994-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FASER DOAÇÃO COM ENCARCO À FAVOR DA ANPLA - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PLANALTO DE ARAXÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO COM ENCARGO A FAVOR DA AMPLA — ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÊ PIOS DO PLANALTO DE ARAXÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Ibiá (MG), por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação mensal de até 1.792,59 URV's para as obras de construção da sede própria da AMPLA, sediada na Praça da Rodo- viária, em Araxá (MG). Art. 2º - A doação prevista no artigo primeiro serã efetuada durante o período de 08 (oito) meses. Art. 39 - O Município de Ibiã (MG), em decorren cia da contribuição acima estipulada, passará a possuir, propor á cionalmente, direito de propriedade no referido imóvel. Art. 40 - O Executivo Municipal deverá firmar contrato para resguardar os direitos advindos da doação objeto da presente Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Recursos Humanos e Administração GUILHERME sho FIGUEREDO Chefe de Gabinete