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norma nº 1.455/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1.455 / 1994
Date 1994-10-28
EmentaCRIA ADICIONAL PENOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

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ns
LEI Nº 1455
CRIA ADICIONAL PENOSIDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o ADICIONAL PENOSIDADE
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico,
de conformidade com o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Fede
ral e art. 87, letra "e", da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - O adicional constante do artigo 10º
desta Lei aplicar-se-á aos trabalhadores do serviço público muni-
cipal da administração direta e indireta, integrantes das ativida
des de coleta de lixo, serviços de cemitérios e serviços de limpe
za e desemtupimento de redes de esgoto. ',
Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei
correm por conta de dotações próprias consignadas no orçamento mu
nicipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contr
rio, esta Lei entra em vigor a partir de 19 de novembro de 1994.
Ibiá (MG), 28de outubro de 1994
“GUILHERME EUSTAQUIO FIGUEREDO

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