| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.455 / 1994 |
| Date | 1994-10-28 |
| Ementa | CRIA ADICIONAL PENOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ns LEI Nº 1455 CRIA ADICIONAL PENOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o ADICIONAL PENOSIDADE correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, de conformidade com o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Fede ral e art. 87, letra "e", da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - O adicional constante do artigo 10º desta Lei aplicar-se-á aos trabalhadores do serviço público muni- cipal da administração direta e indireta, integrantes das ativida des de coleta de lixo, serviços de cemitérios e serviços de limpe za e desemtupimento de redes de esgoto. ', Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas no orçamento mu nicipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contr rio, esta Lei entra em vigor a partir de 19 de novembro de 1994. Ibiá (MG), 28de outubro de 1994 “GUILHERME EUSTAQUIO FIGUEREDO