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norma nº 2404/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2404 / 2018
Date 2018-09-10
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2.214 de 29 de janeiro de 2015, e dá outras providências".
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texto integral #

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Oo 1B1Á At Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
LEI MUNICIPAL Nº 2.404 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
"Altera a Lei Municipal nº 2.214 de 29 de janeiro de 2015, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá/ MG, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 08 (oito) Conselheiros
Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, sendo:
! - 04 (quatro) representantes de órgãos, entidades, instituições e movimentos
organizados representativos de usuários para as vagas titulares e outros 04 (quatro) para
as vagas suplentes.
Il - 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área de saúde para as vagas titulares e
outros 02 (dois) para as vagas suplentes.
Hl - 01 (um) representante de entidades prestadoras de serviço de saúde para a vaga
titular e 01 (um) outro para a vaga suplente.
IV- 01 (um) representante do Governo Municipal para a vaga titular e 01 (um) outro para a
vaga suplente, ambos indicados pelo Poder Executivo.
$1º - Os representantes de órgãos, entidades, instituições e movimentos organizados
representativos de usuários serão por eles indicados, podendo haver indicação de mais
de representante do mesmo segmento titular e suplente para complementação do
Conselho, na hipótese da recusa ou inércia de outros segmentos em realizar a indicação.
$2º - Nas hipóteses do $1º deverá haver comprovação do vínculo do indicado com o
respectivo segmento.
Art. 2º - O inciso | do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Inciso | - A cada eleição, recomenda-se serem renovados em, no mínimo, 30% (trinta por
cento) os segmentos de representações de órgãos, entidades, instituições e movimentos
organizados representativos de usuários.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA / 3
Fã
AR
ESTADO DE MINAS GERAIS
| CNPJ: 18.584.961/0001-56
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oo, IBIÁ ) a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Art. 3º - O inciso VI do art. 7º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Inciso Vi - O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em
Plenária, constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-
Secretário, respeitando a paridade expressa nesta lei.
Art. 4º - O Parágrafo Único do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - As eleições dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão
realizadas no final do mês de Abril, a cada dois anos, observado o que dispõe o
Regimento Interno.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n. 2.229 de 09 de março de 2015.
Ibiá/MG, 10 de setembro de 2018.
US vom
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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