| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2.214 de 29 de janeiro de 2015, e dá outras providências". |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
1 ' Oo 1B1Á At Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 LEI MUNICIPAL Nº 2.404 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 "Altera a Lei Municipal nº 2.214 de 29 de janeiro de 2015, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá/ MG, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 08 (oito) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, sendo: ! - 04 (quatro) representantes de órgãos, entidades, instituições e movimentos organizados representativos de usuários para as vagas titulares e outros 04 (quatro) para as vagas suplentes. Il - 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área de saúde para as vagas titulares e outros 02 (dois) para as vagas suplentes. Hl - 01 (um) representante de entidades prestadoras de serviço de saúde para a vaga titular e 01 (um) outro para a vaga suplente. IV- 01 (um) representante do Governo Municipal para a vaga titular e 01 (um) outro para a vaga suplente, ambos indicados pelo Poder Executivo. $1º - Os representantes de órgãos, entidades, instituições e movimentos organizados representativos de usuários serão por eles indicados, podendo haver indicação de mais de representante do mesmo segmento titular e suplente para complementação do Conselho, na hipótese da recusa ou inércia de outros segmentos em realizar a indicação. $2º - Nas hipóteses do $1º deverá haver comprovação do vínculo do indicado com o respectivo segmento. Art. 2º - O inciso | do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Inciso | - A cada eleição, recomenda-se serem renovados em, no mínimo, 30% (trinta por cento) os segmentos de representações de órgãos, entidades, instituições e movimentos organizados representativos de usuários. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA / 3 Fã AR ESTADO DE MINAS GERAIS | CNPJ: 18.584.961/0001-56 My oo, IBIÁ ) a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br E) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Art. 3º - O inciso VI do art. 7º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Inciso Vi - O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenária, constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo- Secretário, respeitando a paridade expressa nesta lei. Art. 4º - O Parágrafo Único do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.214, de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - As eleições dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão realizadas no final do mês de Abril, a cada dois anos, observado o que dispõe o Regimento Interno. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 2.229 de 09 de março de 2015. Ibiá/MG, 10 de setembro de 2018. US vom MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal