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norma nº 1.457/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1.457 / 1994
Date 1994-11-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORCAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
native_id1181

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LEA Nº 1457
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
1995,
O povo do Município de Ibiá, por seus representan
tes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Des-
pesa do Município de Ibiá, para o exercício de 1995, em R$......1
38.343.437,00 (Trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e três
mil, quatrocentos e trinta e sete reais),
Art, 20 - A Receita total decorrerá da arrecada-
ção de tributos e outras receitas correntes e de capital, na for-
ma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES, .. 31.443,437,00
Receita Tributária «+ 4,678,000,00
. 682,400,00
Receita Patrimonial,
Receita Industrial.. . 2,320,510,00
Receitas de Serviços... e 150.000,00
Transferências Correntes +++ 22,687.527,00
Outras Receitas Correntes, 925.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL.. «++ -6.900,000,00
Operações de Crédito + 1,000,000,00
Alienação de Bens...... 600.000,00
Transferências de Capital, - 5.100.000,00
Outras Receitas de Capital 200.000,00
- 38,343.437,00
Art, 39 - As despesas serão realizadas segundo a
discriminação dos anexos desta Lei,
Art. 49 - Durante a execução orçamentária fica o
Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares até o limite de 100% da des
pesa fixada no art. 19 desta Lei, podendo, para tanto:
I - Anular parcialmente ou totalmente valor de dotações
orcamentárias, conforme disposto no Ítem 111 do art.
45 da Lei Federal nº 4320/64;
I- Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do
parágrafo 3 do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
II- Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do pará-
grafo 2 do art. 43 daLei Federal nº 4320/64;
IV- Utilizar reserva de contingência,
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabeleci-
do neste artigo:
1 - As suplementações às dotações da Administração Indire
ta, quando se referir a remanejamento interno de re-
cursos próprios ou utilizarem como fonte o excesso de
arrecadação destes recursos;
II- As suplementações de dotações que correspondem à apli-
cação do produto de receitas vinculadas, derivadas de
transferências e contribuições federais e estaduais e
outra da mesma natureza,
Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a rea
lizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limi
te de 15% da Receita estimada nesta Lei, nos termos do artigo 52
inciso VII da Constituição Federal,
[5%
MuiiciPAL
Art, 69 - Fica também o Poder Executivo autorizado
a fazer, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição
Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra
ou de um órgão para outro, para atendimento de alterações estru-
turais e/ou funcionais da administração,
Art. 79 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito internas no valor de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais), depois de obedecida a legislação federal
pertinente à matéria,
Art. 8º - Revogando-se as disposições em contrário,
esta Lei vigorará no exercício de 1995, a partir de 19 de Janeiro,
Ibiá (M6), 22 de novembro de 1994
GUILHERME EUSTÁQUIO FIGUEREDO
Chefe de Gabinete

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