| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.457 / 1994 |
| Date | 1994-11-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORCAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
| native_id | 1181 |
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LEA Nº 1457 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995, O povo do Município de Ibiá, por seus representan tes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Des- pesa do Município de Ibiá, para o exercício de 1995, em R$......1 38.343.437,00 (Trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais), Art, 20 - A Receita total decorrerá da arrecada- ção de tributos e outras receitas correntes e de capital, na for- ma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos: 1 - RECEITAS CORRENTES, .. 31.443,437,00 Receita Tributária «+ 4,678,000,00 . 682,400,00 Receita Patrimonial, Receita Industrial.. . 2,320,510,00 Receitas de Serviços... e 150.000,00 Transferências Correntes +++ 22,687.527,00 Outras Receitas Correntes, 925.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL.. «++ -6.900,000,00 Operações de Crédito + 1,000,000,00 Alienação de Bens...... 600.000,00 Transferências de Capital, - 5.100.000,00 Outras Receitas de Capital 200.000,00 - 38,343.437,00 Art, 39 - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei, Art. 49 - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: a) Abrir créditos suplementares até o limite de 100% da des pesa fixada no art. 19 desta Lei, podendo, para tanto: I - Anular parcialmente ou totalmente valor de dotações orcamentárias, conforme disposto no Ítem 111 do art. 45 da Lei Federal nº 4320/64; I- Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3 do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; II- Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do pará- grafo 2 do art. 43 daLei Federal nº 4320/64; IV- Utilizar reserva de contingência, Parágrafo Único - Não oneram o limite estabeleci- do neste artigo: 1 - As suplementações às dotações da Administração Indire ta, quando se referir a remanejamento interno de re- cursos próprios ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação destes recursos; II- As suplementações de dotações que correspondem à apli- cação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuições federais e estaduais e outra da mesma natureza, Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a rea lizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limi te de 15% da Receita estimada nesta Lei, nos termos do artigo 52 inciso VII da Constituição Federal, [5% MuiiciPAL Art, 69 - Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, para atendimento de alterações estru- turais e/ou funcionais da administração, Art. 79 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), depois de obedecida a legislação federal pertinente à matéria, Art. 8º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei vigorará no exercício de 1995, a partir de 19 de Janeiro, Ibiá (M6), 22 de novembro de 1994 GUILHERME EUSTÁQUIO FIGUEREDO Chefe de Gabinete