| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | "Autoriza ao Município o repasse de contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS io CNPJ: 18.584.961/0001-56 á Aa Pa Ro IBIÁ ) (a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 19 DE JULHO DE 2018. “Autoriza ao Município o repasse de contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ibiá (MG), por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá/MG, autorizado a repassar contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá, CNPJ nº 26.042.036/0001-21, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para auxílio no custeio da 3º Festa do Produtor Rural, a realizar-se no mês de julho de 2018, no Parque de Exposições Manoel Terra Cruz. Parágrafo Unico — O repasse será efetivado mediante a celebração de termo de convênio, na forma da minuta constante do anexo I, que também passa a fazer parte da presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 02.01.03.28.845.0122.2103-3.3.50.41.00 (ficha 61) — Contribuição financeira. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 19 de julho de 2018. Uva co Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal