br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2300/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 2016
Date 2016-02-18
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id12

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

+. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AnOZRAS
, = ESTADO DE MINAS GERAIS
(a IBIÁ 9 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
SRB, Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteODibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.300 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
“Autoriza o Município de Ibiá a conceder auxilio financeiro à Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito
sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder auxilio
financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, sob a forma e convênio, com a finalidade e fortalecer a
segurança publica, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo no Município de
Ibiá.
Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2016 é de R$ 97.133,04
(noventa e sete mil cento e trinta e três reais e quatro centavos) que será suportado
pelas dotações orçamentárias com as seguintes rubricas:
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.04 - FICHA 50
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.11 - FICHA 51
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.13 - FICHA 52
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.16 - FICHA 53
02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.30 - FICHA 54
02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.36 - FICHA 55
02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.39 - FICHA 56
Parágrafo Único: O valor do repasse de que cogita este artigo será
encaminhado, parceladamente em 12 (doze) vezes, a partir de janeiro de 2016,
observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 18 de Fevereiro de 2016
a rr cermriç o ERTIDÃO
SAO ; ICO QUE
E Lda ÁTRIO DA PREFERE UE! NO
; FEITUR É
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA SENTE, NESTADATA lp
IBIÁ,
Prefeito Municipal

open original →