| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.427 / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS. |
| native_id | 1203 |
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LEI Nº J4 25 AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS. O povo do Município de Ibiá, por seus represen- tantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, com a Graça de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Ibiã na AMM - Associação Mineira dos Municípios. Art. 20 - Para ocorrer as despesas com o paga- mento de 4 (quatro) parcelas anuais de 250 (duzentas e cinquenta) UFIRs cada uma, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orça mento vigente, crédito especial necessário. Art. 30 - Os orçamentos futuros conterão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À ams jp =. GUILHERME EUSTÁQUIO FIGUEREDO Chefe de Gabinete