| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.436 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 1212 |
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE ORCAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 199: O povo do Município de Ibiá, por seus repre- tenrantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te Leir sete centavos). Art. 20 - A Receita total decorrerá da arrecadação de tributos" eaoutras receitas correntes e de capital, na forma da legisla- são em vigor, com os seguintes desdobramentos: 1 - RECEITAS CORRENTES ... - 16.075.043.096,47 Receita Tributária 553.202.100,00 Receita Contribuições. 29.115.900,00 Receita Patrimonial 203.049.040,00 Receita Industrial.... + 640.000,00 Receita de Serviços....... 17.469.540,00 Transferências Correntes. 14.005.579.606,47 Outras Receitas Correntes 474.986.910,00 - 2.274.128.610,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL .... Operações de Crédito..... 1.397.563.200,00 Alienação de Bens... q 7; 166.137.450,00 Transferências de Capital ... ; 291.159.000,00 Outras Receitas de Capital... S 419.268.960,00 RE same EE] 71.706,47 SEsSiS iii. 706,47 E e Do AS despesas serão realizadas segundo a discriminação* gos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição, por Funções e Órgãos de Governo: a) FUNÇÕES OR Lagis ativa, siis..Sdotças: Eq 1.222.867.800,00 03 - Administração e Planejamento. 4.270.731.970,00 04 - Agricultura..... 5 91.762.260,00 06 - Defesa Nacional e 349.390.800,00 98 - Educação e Cultura.. 4.722.598.980,00 10 - Habitação e Urbanismo... “ 2.024.525.580,00 11 - Indústria, Comércio e Serviço.. 86.700.000,00 13 - Saúde e Saneamento......... 3.019.601.971,80 15 - Assistência e Previdência . 483.323.940,00 16 - Transporte .. 265.962.960,00 99 - Reserva de Con: 1.811.705.444,67 O... E 18.349.171.706,47 PREFEITURA MUNICIPAL b) Orgãos [DA 01 - Poder Legislativo Câmara Municipal 02 - Administração Direta Gabinete do Prefeito.... Secretaria do Governo.. Procuradoria Jurídica... . . Assessoria de Imprensa e Relações Públi GRE... deRaa ao. Assessoria Especial.... E Departamento de Administração... Departamento Munic. Fazenda, Contab Planejamento............ Departamento Proces.Dados e Informáti- EA RT A Departamento de Educação e Cultura.. Departamento de Esportes, Lazer e Tu- EUNDO. . doi quaDss nes ndni «cio Departamento de Recursos Humanos Departamento de Viação, TRansportes e Oficina......ccecrcrsercerscaros Departamento de Estradas Rurais. Departamento de Saúde........... Departamento de Obras e Serviços np. -. Ds Ea Departamento de Indústria e Comércio Departamento de Agricultura e Abaste- cimento. . dE é É ã Departamento de Assistência Social Promoção Humana .. Reserva de Contigência. 03 - Administração Indireta Serviço Autônomo de Água e Esgoto. MOTADESS O. . «cus RR qa Rc É: 18. 989.940.600,00 61.143.390,00 61.143.390,00 116.463.600,00 58.231.800,00 347.449.740,00 601.728.600,00 803.985.800,00 388.212.000,00 818.773.220,00 29.115.900,00 65.790.000,00 66.300.000,00 102.000.000,00 302.805.360,00 483.460.961,80 86.700.000,00 91.762.260,00 182.459.640,00 811.705.444,67 880.000.000,00 349.171.706,47 Art. 49 - Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Exe- cutivo e Legislativo autorizados a: a - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% da Despesa fixada no art. 19 desta Lei, podendo para tanto: I - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con forme disposto no item III do art. 43 da 4320/64; Lei Federal nº II - Utilizar o excesso de arrecadção apurado na forma do pa rágrafo 3 do art. 43 da Lei Federal 4320/64; III - Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço pa- trimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2 do art. 43 da Lei Federal 4320/64; IV - Utilizar reserva de contingência. Parágrafo Único - Não oneram'o limite estabelecido neste artigo: 1 - As suplementações às dotações da Administração Indireta, quando se referir a remanejamento interno de recursos pró prios ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos; II -as suplementações de dotações do produto de receitas vincula, cias e contribuições federais e natureza. O limite de 25% da re- ada nesta Lei, nos termos do artigo 52, inciso vir da zar opera nes TO valor de CR$ 1.397.563 200,00 (Hum bi- lhão trezentos e noventa = Sete milhões quinhentos é sessenta a TEês mil e duzentos cruseir obedecida a legis- Art. go — Revogando-se as disposições em Contrário, esta Lei vigo- rarã no exercício de 1994, a partir de 10 do janeiro. Ibiã (MG), 05 de novembro de 1993 PAULO JOSE o E des Secretário Executivo 'STÁQUIO FIGUEREDO GUILHERME EU; Chefe de Gabinete