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← Ibiá (MG)

norma nº 1.436/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1.436 / 1993
Date 1993-11-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
native_id1212

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
ORCAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE
199:
O povo do Município de Ibiá, por seus repre-
tenrantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te Leir
sete centavos).
Art. 20 - A Receita total decorrerá da arrecadação de tributos"
eaoutras receitas correntes e de capital, na forma da legisla-
são em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES ... - 16.075.043.096,47
Receita Tributária 553.202.100,00
Receita Contribuições. 29.115.900,00
Receita Patrimonial 203.049.040,00
Receita Industrial.... + 640.000,00
Receita de Serviços....... 17.469.540,00
Transferências Correntes. 14.005.579.606,47
Outras Receitas Correntes 474.986.910,00
- 2.274.128.610,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL ....
Operações de Crédito..... 1.397.563.200,00
Alienação de Bens... q 7; 166.137.450,00
Transferências de Capital ... ; 291.159.000,00
Outras Receitas de Capital... S 419.268.960,00
RE same EE] 71.706,47
SEsSiS iii. 706,47
E e Do AS despesas serão realizadas segundo a discriminação*
gos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição, por
Funções e Órgãos de Governo:
a) FUNÇÕES
OR Lagis ativa, siis..Sdotças: Eq 1.222.867.800,00
03 - Administração e Planejamento. 4.270.731.970,00
04 - Agricultura..... 5 91.762.260,00
06 - Defesa Nacional e 349.390.800,00
98 - Educação e Cultura.. 4.722.598.980,00
10 - Habitação e Urbanismo... “ 2.024.525.580,00
11 - Indústria, Comércio e Serviço.. 86.700.000,00
13 - Saúde e Saneamento......... 3.019.601.971,80
15 - Assistência e Previdência . 483.323.940,00
16 - Transporte .. 265.962.960,00
99 - Reserva de Con: 1.811.705.444,67
O... E
18.349.171.706,47
PREFEITURA MUNICIPAL
b) Orgãos
[DA
01 - Poder Legislativo
Câmara Municipal
02 - Administração Direta
Gabinete do Prefeito....
Secretaria do Governo..
Procuradoria Jurídica... . .
Assessoria de Imprensa e Relações Públi
GRE... deRaa ao.
Assessoria Especial.... E
Departamento de Administração...
Departamento Munic. Fazenda, Contab
Planejamento............
Departamento Proces.Dados e Informáti-
EA RT A
Departamento de Educação e Cultura..
Departamento de Esportes, Lazer e Tu-
EUNDO. . doi quaDss nes ndni «cio
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Viação, TRansportes e
Oficina......ccecrcrsercerscaros
Departamento de Estradas Rurais.
Departamento de Saúde...........
Departamento de Obras e Serviços
np. -. Ds Ea
Departamento de Indústria e Comércio
Departamento de Agricultura e Abaste-
cimento. . dE é É ã
Departamento de Assistência Social
Promoção Humana ..
Reserva de Contigência.
03 - Administração Indireta
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
MOTADESS O. . «cus
RR qa
Rc
É:
18.
989.940.600,00
61.143.390,00
61.143.390,00
116.463.600,00
58.231.800,00
347.449.740,00
601.728.600,00
803.985.800,00
388.212.000,00
818.773.220,00
29.115.900,00
65.790.000,00
66.300.000,00
102.000.000,00
302.805.360,00
483.460.961,80
86.700.000,00
91.762.260,00
182.459.640,00
811.705.444,67
880.000.000,00
349.171.706,47
Art. 49 - Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Exe-
cutivo e Legislativo autorizados a:
a - Abrir créditos suplementares até o limite de
80% da Despesa
fixada no art. 19 desta Lei, podendo para tanto:
I - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con
forme disposto no item III do art. 43 da
4320/64;
Lei Federal nº
II - Utilizar o excesso de arrecadção apurado na forma do pa
rágrafo 3 do art. 43 da Lei Federal 4320/64;
III - Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço pa-
trimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo
2 do art. 43 da Lei Federal 4320/64;
IV - Utilizar reserva de contingência.
Parágrafo Único - Não oneram'o limite estabelecido neste artigo:
1 - As suplementações às dotações da Administração Indireta,
quando se referir a remanejamento interno de recursos pró
prios ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação
desses recursos;
II -as suplementações de dotações
do produto de receitas vincula,
cias e contribuições federais
e
natureza.
O limite de 25% da re-
ada nesta Lei, nos termos do artigo 52, inciso vir da
zar opera
nes TO valor de CR$ 1.397.563 200,00 (Hum bi-
lhão trezentos e noventa = Sete milhões quinhentos é sessenta a
TEês mil e duzentos cruseir
obedecida a legis-
Art. go — Revogando-se as disposições em Contrário, esta Lei vigo-
rarã no exercício de 1994, a partir de 10 do janeiro.
Ibiã (MG), 05 de novembro de 1993
PAULO JOSE o
E
des
Secretário Executivo
'STÁQUIO FIGUEREDO
GUILHERME EU;
Chefe de Gabinete

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