| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | "Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2019". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 RSA Ã Voo 1B1Á A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.407 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2019”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 79.250.000,00 (setenta e nove milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 2019. Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. RECEITAS RECEITAS CORRENTES 78.256.877,00 Receita Tributária 9.805.000,00 Receita de Contribuições 534.000,00 Receita Patrimonial 451.000,00 Receitas de Serviços 4.872.000,00 Transferências Correntes 72.521.277,00 Outras Receitas Correntes 545.000,00 Deduções para o FUNDEB 20% -10.471.400,00 RECEITAS DE CAPITAL 993.123,00 Alienação de Bens 53.223,00 Transferências de Capital 939.900,00 TOTAL 79.250.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS BRA Á CNPJ: 18.584.961/0001-56 Não JBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante dos anexos respectivos, constantes desta lei. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 69.341.678,00 Pessoal e Encargos E 41.968.052,00 Juros e Encargos da Dívida 151.000,00 Outras Despesas Correntes 27.222.626,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.208.322,00 Investimentos Eai Amortização da Dívida 505.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 700.000,00 TOTAL 79.250.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÃO VALOR R$ Legislativa 3.629.000,00 Judiciária 3.353.000,00 Administração 12.047.923,00 Segurança Pública 433.000,00 Assistência Social 3.132.451,00 Saúde 17.734.377,00 Trabalho 1.000,00 Educação 20.793.951,00 sig. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ W AR ESTADO DE MINAS GERAIS Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br Cultura 1.652.700,00 Direitos da Cidadania 25.700,00 Urbanismo 8.251.800,00 Habitação 1.450,00 Saneamento 4.676.800,00 Gestão Ambiental 276.500,00 Agricultura . 729.300,00 Comércio e Serviços 7.000,00 Transporte 22.000,00 Desporto e Lazer 826.048,00 Encargos especiais 956.000,00 Reserva de Contingência 700.000,00 TOTAL 79.250:000,00 Art. 4º - Integram esta lei os anexos: I - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada; II - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo II - Lei 4.320/64; III - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo 1 — Lei 4.320/64; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo II - Lei 4.320/64; V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei 4.320/64; VI - Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei 4.320/64; VII - Demonstrativo da Despesa Fixada; VIII- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos — anexo VIII - Lei 4.320/64; IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei 4.320/64; X - Anexo 1 - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06; XI - Anexo II — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério —- Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 R 7 Qdo IBIÁ j (Ea Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br XII - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000) XTII - Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal. XIV - Demonstrativo da origem e destinação de recursos. XV - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. $1º - Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. $2º - Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem incluídos. 83º - O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que forem incluídas. Art. 6º - Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício, por fonte de recursos. Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: I— realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor. “rm. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Es F AR ESTADO DE MINAS GERAIS RSA ] , CNPJ: 18.584.961/0001-56 o. JBIÁ, [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br II — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019; Art. 8º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os limites estabelecidos na Resolução nº 43/2001, editada pelo Senado Federal. Parágrafo único: Nas operações elencadas no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia -a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Art. 10º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ibiá/MG, 22 de Outubro de 2018. pull e MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal