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norma nº 2408/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2408 / 2018
Date 2018-11-19
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências".
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
1% ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
1
l IBIÁ, [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.408 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
» Autoriza ao Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá/ MG, por seus representantes, aprovou, é eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e
cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o art. 1º. need asm a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Elo Par ESTADO DE MINAS GERAIS
RSA = ES CNPJ: 18.584.961/0001-56
ão JBIÁ j [Ca Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br
Art. 4º - Fica ao Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica ao Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 19 de Novembro de 2018.
UMA :
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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