| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | "Cria cargo temporário no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal n° 1.962, de 26 de novembro de 2010 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 VAR ) / Ooo IBIÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg. com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.409 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 “Cria cargo temporário no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal nº 1.962, de 26 de novembro de 2010 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Visitador Social, de natureza temporária e transitória, dentro do quadro de pessoal, para atender o Programa Criança Feliz, criado pelo Governo Federal e implantado no Município de Ibiá. Art. 2º - As vagas criadas integrarão o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar composto do referido cargo, com 05 (cinco) vagas, as respectivas atribuições e vencimentos: I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS | VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Visitador Social 05 R$ 954,00 40 horas semanais II —- ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a visitação às famílias; observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; registrar as visitas, identificar e discutir as demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social, dentre outros); preencher relatórios, cadastros, fichas e formulários; fazer lançamentos de dados em sistema informatizado próprio; desempenhar todas as atividades estabelecidas em normas, portarias e resoluções relativas ao programa, editadas ou que venham a ser fixadas; executar outras atividades correlatas que envolvam ações do programa. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA (AS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ] É! / Us JBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg. com.br NI — ESCOLARIDADE: Nível Médio. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do município, vinculadas ao programa. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, com vigência correspondente à duração do Programa Criança Feliz, ficando automaticamente extinto o cargo ao seu final. Ibiá/MG, 19 de Novembro de 2018. did! Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal