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norma nº 2409/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2409 / 2018
Date 2018-11-19
Ementa"Cria cargo temporário no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal n° 1.962, de 26 de novembro de 2010 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Ooo IBIÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg. com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.409 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
“Cria cargo temporário no quadro de pessoal, altera anexo da Lei
Municipal nº 1.962, de 26 de novembro de 2010 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Visitador Social, de natureza temporária e transitória, dentro do
quadro de pessoal, para atender o Programa Criança Feliz, criado pelo Governo Federal e
implantado no Município de Ibiá.
Art. 2º - As vagas criadas integrarão o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, submetido ao
regime estatutário, que passa a vigorar composto do referido cargo, com 05 (cinco) vagas, as
respectivas atribuições e vencimentos:
I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA
CARGO VAGAS | VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
Visitador Social 05 R$ 954,00 40 horas semanais
II —- ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a visitação às famílias; observar os protocolos de visitação
e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; registrar as
visitas, identificar e discutir as demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede,
visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social, dentre outros);
preencher relatórios, cadastros, fichas e formulários; fazer lançamentos de dados em sistema
informatizado próprio; desempenhar todas as atividades estabelecidas em normas, portarias e
resoluções relativas ao programa, editadas ou que venham a ser fixadas; executar outras atividades
correlatas que envolvam ações do programa.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
(AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
] É! /
Us JBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg. com.br
NI — ESCOLARIDADE: Nível Médio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do
município, vinculadas ao programa.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2019, com vigência correspondente à duração do Programa Criança Feliz, ficando
automaticamente extinto o cargo ao seu final.
Ibiá/MG, 19 de Novembro de 2018.
did!
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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