| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.349 / 1990 |
| Date | 1990-03-01 |
| Ementa | *Institui gratuidade em transporte coletivo urbano, para caso que qualifica." |
| native_id | 1257 |
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LEI Nº 1.349 * Institui gratuidade em transporte co- letivo urbano, para caso que qualifi- ca ". R A Câmara Municipal de Ibiã, Estado de Minas Gerais, a- prova, e o Chefe do Executivo Municipal, sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Na conformidade com o Art. 230 s 20, tituição da República Federativa do Brasil, Município, da Cons fica estabelecido neste O direito à gratuidade dos transportes coletivos urbanos - às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 20 - A Prefeitura Municipal, através do Setor de Assistência Social e Promoção HUmana, fornecerá a credencial perma- nente, a quantos comprovadamente satisfaçam as condições menciona-' das no artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta' Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em 1º de março de 1.990 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO efeito Municipal DOCA eee HONÓRIO HERMETO DE IVA REIS Secretário Exedutivo RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1354 - CEP 38950 - IBIA - MG