| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2.380 de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta o repasse de auxilio financeiro à Polícia militar do Estado de Minas Gerais — PMMG, e dá outras providências." |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.411 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 “Altera a Lei Municipal nº 2.380 de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta o repasse de auxílio financeiro à Polícia militar do Estado de Minas Gerais — PMMG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.380, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Policia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/37º BPM, sob a forma de convênio, com vigência limitada a até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de fortalecer a segurança publica, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo no Município de Ibiá.” Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.380, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios seguintes, as alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária, CERTIDÃO QUE! NO RTIFICO QUE PUBLI , rca DA PREFEITURA O PRE SENTE, NESTADATA SA (2 Ed ty PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ A na x Es pn) EA PEálio 4% ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 A J 1 Qdo 1BiÁ 4923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br deverão ocorrer através de termos aditivos ao convênio vigente, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018. Tbiá/MG, 03 de Dezembro de 2018. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal