| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.352 / 1990 |
| Date | 1990-03-19 |
| Ementa | "Retifica base de cálculo e alíquota que menciona e da outras providencias." |
| native_id | 1260 |
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RE PREFEITURA MUNICIPAL Bh LEI NO 1.352 " Retífica base de cálculo e alíquota que menciona e dã outras providências ". A Câmara Municipal de Ibiã, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo Mu- nicipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica retificada a base de cálculo das taxas pelo exercício do poder de poli- cia e taxa de serviço a que se refere nos arts. 88 e 90, da Lei nº 1.340, de 07/12/1990. $ Único - A retificação da base de cálculo e alíquota, determinará revisão do registro para cada caso, conforme: I - TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE letra "at - leia-se, 100% (cem por cento) da UF/ANO letra "b!! - leia-se, 100% (cem por cento) da UF/ANO letra "d" - leia-se, 25% (vinte e cinco por cento) da UF/DIA; II - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO letra "d" - leia-se, 20% (vinte por cento) da UF/ANO; , III - TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE letra "a" - leia-se, 25% (vinte e cinco por cento) da UF/DIA; IV - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS . letra "tc" - leia-se, 50% (cincoenta por cento) da ur. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi ções em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiã, em 19 de março de 1.990 Cr ra A ALONSG BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal / “RCA cer í HONÓRIO HERMETO DE PAIVAÃEIS Secretário Executiyo RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 6331-1354 - CEP 38950 - IBIA - MG