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← Ibiá (MG)

norma nº 1.352/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1.352 / 1990
Date 1990-03-19
Ementa"Retifica base de cálculo e alíquota que menciona e da outras providencias."
native_id1260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

RE
PREFEITURA MUNICIPAL
Bh
LEI NO 1.352
" Retífica base de cálculo e alíquota que menciona
e dã outras providências ".
A Câmara Municipal de Ibiã, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo Mu-
nicipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica retificada a base de cálculo das taxas pelo exercício do poder de poli-
cia e taxa de serviço a que se refere nos arts. 88 e 90, da Lei nº 1.340, de 07/12/1990.
$ Único - A retificação da base de cálculo e alíquota, determinará revisão do registro
para cada caso, conforme:
I - TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
letra "at - leia-se, 100% (cem por cento) da UF/ANO
letra "b!! - leia-se, 100% (cem por cento) da UF/ANO
letra "d" - leia-se, 25% (vinte e cinco por cento) da UF/DIA;
II - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
letra "d" - leia-se, 20% (vinte por cento) da UF/ANO; ,
III - TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
letra "a" - leia-se, 25% (vinte e cinco por cento) da UF/DIA;
IV - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS .
letra "tc" - leia-se, 50% (cincoenta por cento) da ur.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiã, em 19 de março de 1.990
Cr ra A
ALONSG BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
/ “RCA cer
í HONÓRIO HERMETO DE PAIVAÃEIS
Secretário Executiyo
RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 6331-1354 - CEP 38950 - IBIA - MG

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