| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.353 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | ”Concede subvenção à Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências." |
| native_id | 1261 |
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Câmara Municipal, venção à Sociedade São Vicente de Pauto, nizado a utitizar Recursos provenientes de MUNICIPAL Faz parte LEI NO 1,353 ” Concede subvenção à Sociedade São Vicente de Pauto e da outras providências " O Povo de Ibiã - Minas Gerais, por seus representantes Legais na decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensatmen a importância Correspondente a quatro (4) salarios minimos, à titulo de sub- entidade assistencial sediada nesta ci- Art. 20 - Para a execução desta Let, gica o Poder Executivo auto execesso de arrecadação devidamente ! comprovado, ou de dotações onçamentarias vigentes. Ant. 30 - Esta Lei entra em vig on na data de sua pubticação. Ant. 40 - Revogam- $e as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em 11 de junho de 1.990 xe a HONÓRIO HERMETO DE PAIV, REIS Secretario Execujávo TRÊS Nº 14 - TEFONE [<8