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← Ibiá (MG)

norma nº 1.359/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1.359 / 1990
Date 1990-09-10
Ementa"Concede abono especial aos servidores públicos municipais e dá outras providências."
native_id1267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
1B,
Faz parte
LEI Nº 1.359
*” Concede abono especial aos servidores
públicos municipais e dá outras provi
dências ".
A Câmara Municipal de Ibiá, Minas Gerais,
feito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
aprovou e o Pre-
1º - Fica assegurado aos servidores públicos municipa
is, no mês de agosto/90, um abono especial de Cr$ 3.000,00 (treis mil
cruzeiros), desde que o vencimento do mês de agosto/90, somado ao va-
lor do abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis"
mil, dezesete cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º - O abono a que se refere a presente Lei, consti-"
tui-dr em pagamento único e não será incorporado aos vencimentos
servidores, sob qualquer titulo,
posentados.
dos
sendo extensivo aos pensionistas e a
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua "
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.990.
Art. 49º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de setembro de 1.990
4
ALONSO/BARTO MENDES DE CARVADHO
Prefeito Municipal
osers
HONÓRIO HERMETO D) PAIVA REIS
Secretário Executivo
RUA TRÊS Nº 4 - THEFONE 034 SHIS - CP 389M - BIÁ -

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