| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.359 / 1990 |
| Date | 1990-09-10 |
| Ementa | "Concede abono especial aos servidores públicos municipais e dá outras providências." |
| native_id | 1267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL 1B, Faz parte LEI Nº 1.359 *” Concede abono especial aos servidores públicos municipais e dá outras provi dências ". A Câmara Municipal de Ibiá, Minas Gerais, feito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. aprovou e o Pre- 1º - Fica assegurado aos servidores públicos municipa is, no mês de agosto/90, um abono especial de Cr$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros), desde que o vencimento do mês de agosto/90, somado ao va- lor do abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis" mil, dezesete cruzeiros e trinta centavos). Art. 2º - O abono a que se refere a presente Lei, consti-" tui-dr em pagamento único e não será incorporado aos vencimentos servidores, sob qualquer titulo, posentados. dos sendo extensivo aos pensionistas e a Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua " publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.990. Art. 49º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em 10 de setembro de 1.990 4 ALONSO/BARTO MENDES DE CARVADHO Prefeito Municipal osers HONÓRIO HERMETO D) PAIVA REIS Secretário Executivo RUA TRÊS Nº 4 - THEFONE 034 SHIS - CP 389M - BIÁ -