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← Ibiá (MG)

norma nº 1.361/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1.361 / 1990
Date 1990-09-10
Ementa“Concede perdão de multas e dispensa juros incidentes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL
Faz parte
LEI Nº 1.361
Concede perdão de multas e dispensa ju-
ros incidentes sobre o Imposto Predial"
e Territorial Urbano - IPTU e dá outras
providências ".
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprova,
e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Com o fim específico de incentivar a arrecadação
de tributos municipais, fica estabelecido na conformidade com o art.
102, da Lei Orgânica do Município de Ibiã, o perdão de multas e a dis
pensa na cobrança de juros, incidentes sobre o Imposto Predial e Ter-
ritorial Urbano - IPTU, com vencimento até 31 de julho de 1.990.
Art. 2º - Para a obtenção dos benefícios de que trata o ar-
tigo anterior, os débitos terão que ser quitados de uma só vez, atê o
dia 10 de outubro de 1.990.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei '
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municip&ãl, em 10 de setembro de 1.990
ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Todp ey
HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS
Secretário Executivo
RUA TRÊS Nº U — TEEFONE 034 GSLRS - CEP 38950 - BIÁ - MG

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