| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.361 / 1990 |
| Date | 1990-09-10 |
| Ementa | “Concede perdão de multas e dispensa juros incidentes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências." |
| native_id | 1269 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL Faz parte LEI Nº 1.361 Concede perdão de multas e dispensa ju- ros incidentes sobre o Imposto Predial" e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências ". A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Com o fim específico de incentivar a arrecadação de tributos municipais, fica estabelecido na conformidade com o art. 102, da Lei Orgânica do Município de Ibiã, o perdão de multas e a dis pensa na cobrança de juros, incidentes sobre o Imposto Predial e Ter- ritorial Urbano - IPTU, com vencimento até 31 de julho de 1.990. Art. 2º - Para a obtenção dos benefícios de que trata o ar- tigo anterior, os débitos terão que ser quitados de uma só vez, atê o dia 10 de outubro de 1.990. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ' entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip&ãl, em 10 de setembro de 1.990 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Todp ey HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretário Executivo RUA TRÊS Nº U — TEEFONE 034 GSLRS - CEP 38950 - BIÁ - MG