| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.366 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel que menciona é da outras providências." |
| native_id | 1274 |
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LEI NO 1.366 " Autoriza doação de imovel que menciona e da outras providências ". A Câmara Municipal de Ibiã, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO! DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE IBIÁ, SINDICATO DOS TRABALHADO RES EM: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, um terreno! com 848,64 (Oitocentos e quarenta e oito virguta sessenta e quatro metros quadra- dos), Locatizado no Bairro São Dimas, nesta cidade de Ibia. Ant. 29 - O terreno acima negerido e objeto da presente doação, des- tina-se à construção de instatações pertinentes a atividade sindical e outras con gênenes. Paragrago Único - Ficam, igual e Legalmente titutados como beneficia nios atem das entidades mencionadas no Ant. 10, outras que venham instituin-se '! com o mesmo gim neste Municipio. Ant. 3º - À escritura de doação conterã ctâusutas que: 1 - Obriguem os donatarios a utitizar o imovel, exclusivamente para " 08 fins previstos nesta Lei. IT - Estabeteçam a neversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, com as - benfeitorias existentes, caso não seja observado rigorosamente a destinação do i- movel doado, bem como, se ocorrer por quatquer razão, a dissotução das entidades" benegiciarias. Paragrago Único - Ao Poder Executivo, gica reservado o direito de ta Zen constar outras ctausutas e condições que se fizerem convenientes ao nesguardo do interesse publico. Ant. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em ! vígor na data de sua publicação. Prefeitura Munick de Tbia, em 05 de outubro de 1.990 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal. errecte HONÓRIO HERMETO DE P, IVA REIS Secretario Executivo RUA TRÊS Nº 14 — TELEFONE: (034 63L1354 — CEP 38950 — IBIÁ - MG