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← Ibiá (MG)

norma nº 1.366/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1.366 / 1990
Date 1990-10-05
Ementa"Autoriza doação de imóvel que menciona é da outras providências."
native_id1274

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LEI NO 1.366
" Autoriza doação de imovel que menciona e
da outras providências ".
A Câmara Municipal de Ibiã, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO!
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE IBIÁ, SINDICATO DOS TRABALHADO
RES EM: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, um terreno!
com 848,64 (Oitocentos e quarenta e oito virguta sessenta e quatro metros quadra-
dos), Locatizado no Bairro São Dimas, nesta cidade de Ibia.
Ant. 29 - O terreno acima negerido e objeto da presente doação, des-
tina-se à construção de instatações pertinentes a atividade sindical e outras con
gênenes.
Paragrago Único - Ficam, igual e Legalmente titutados como beneficia
nios atem das entidades mencionadas no Ant. 10, outras que venham instituin-se '!
com o mesmo gim neste Municipio.
Ant. 3º - À escritura de doação conterã ctâusutas que:
1 - Obriguem os donatarios a utitizar o imovel, exclusivamente para "
08 fins previstos nesta Lei.
IT - Estabeteçam a neversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, com as -
benfeitorias existentes, caso não seja observado rigorosamente a destinação do i-
movel doado, bem como, se ocorrer por quatquer razão, a dissotução das entidades"
benegiciarias.
Paragrago Único - Ao Poder Executivo, gica reservado o direito de ta
Zen constar outras ctausutas e condições que se fizerem convenientes ao nesguardo
do interesse publico.
Ant. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em !
vígor na data de sua publicação.
Prefeitura Munick de Tbia, em 05 de outubro de 1.990
ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal.
errecte
HONÓRIO HERMETO DE P, IVA REIS
Secretario Executivo
RUA TRÊS Nº 14 — TELEFONE: (034 63L1354 — CEP 38950 — IBIÁ - MG

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