| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.369 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | "Autoriza doação de imbvel que menciona e dá outras providências." |
| native_id | 1277 |
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LEI Nº 1.369 ” Autoriza doação de imovel que menciona e dã outras providências " A Câmara Municipal de Ibia, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Pre- feito Municipal, sanctono a seguinte Lei: . Ant. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA E- NERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, uma area de terras com 1.483 m? (Hum mit qua-" trocentos e oitenta e tres metros quadrados), Locatizada no Distrito Industríar, ' as margens da nodovia MG-235, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiã. Ant. 20 - A area acima descrita, objeto da presente doação, destina-se à construção da Subestação IBIÁ "2" - Quebra Anzo? - 1a Etapa, do sistema CEMIG. Ant. 30 - À escritura de doação conterã ctâusutas que: T - Obriguem à donatânia a utitizar o imbvel exclusivamente para a tá natidade prevista nesta Lei. IT - Estabeteçam a reversão do imôvel ao patrimônio do Municipio, com as bengeitorias existentes e as que venham a sen feitas, caso não sejam observa. dos rigorosamente a destinação do imóvel doado, bem como se ocomer a extinção " da empresa donataria. Paragrago Único - Ao Poder Executivo tica reservado o direito de ta- zen constar outras clausutas e condições que julgar convenientes ao nesguardo do interesse pubtico. Ant. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei esntra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em 20 de novembro de 1.990 Prefeito Municipal CEmereeeo EA Secretario Executivo RUA TRÊS Nº 4 —