| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.370 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | ”Autoriza doação à Companhia Enengetica de Minas Gerais - CEMIG, dos materiais que menciona e dá outras providências." |
| native_id | 1278 |
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vw LEI NO 1.370 ” Autoriza doação a Companhia Enengetica de Minas Gerais - CEMIG, dos materiais que menciona e dã outras providências " O Povo do Município de Tbiã - Estado de Minas Gerais, por seus hepre- sentantes Legais decretou, e eu, em 4eu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia E- nengêtica de Minas Gerais - CEMIG, 0s materiais utitizados na ituminação púbtica! ornamental, instatados na Praça Santa Cruz, nesta cidade. Ant. 2º - Consta da doação a que se negere no Ant. 19, os seguintes ! materiais: 24 (vinte e quatro) postes de aço escatonado neto, de 4,50 m; 24 (vin- te e quatro) tuminarias ornamentais, para Lâmpadas a vapor de mencúnio de 125 "'* Watts, tipo 1J12-B0, marca Tecnowatt. Paragrago Único - A Companhia Enengôtica de Minas Gerais - CEMIG, 44- ca obrigada a egetuar a operação e manutenção da iLuminação púbtica ornamental q- cima mencionada e providenciar a documentação necessâria à transferência dos mate niais a que se negere neste antigo, para o que, o Executivo Municipal Lhe outorga . em carater ivrevogavel, por instrumento de mandato, todos 04 poderes que se gize- nem necessarios. Ant. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nevoga-" das as disposições em contrario. Prefeitura Municipal, em 20 de novembro de 1.990 Ds A An Ts “BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal <ADEsteer Ee HONÚRIO HERMETO DE apro REIS Secretario Executivo