| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2.381 de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta o repasse de auxílio financeiro à Polícia militar do Estado de Minas Gerais — PMMG, e dá outras providências." |
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ey ] A ! Roo 1BIÁ [a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.412 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 “Altera a Lei Municipal nº 2.381 de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta o repasse de auxílio financeiro à Polícia militar do Estado de Minas Gerais —- PMMG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5º CIA PM IND MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma de convênio, com vigência limitada a até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de fortalecer a preservação do meio ambiente no Município de Ibiá.” Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios seguintes, as alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária, CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO 1 ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- Ti) SENTE, NESTA DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) ' 4 Udo IBIÁ ) (CLa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br deverão ocorrer através de termos aditivos ao convênio vigente, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018. Ibiá/MG, 03 de Dezembro de 2018. ia (|. . uol ZA Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal 1 Á Ay Ro JBIÁ Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br «PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ fé lia AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 LEI MUNICIPAL Nº 2.412 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 “Altera a Lei Municipal nº 2.381 de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta o repasse de auxílio financeiro à Polícia militar do Estado de Minas Gerais —- PMMG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5º CIA PM IND MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma de convênio, com vigência limitada a até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de fortalecer a preservação do meio ambiente no Município de Ibiá.” Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios seguintes, as alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária, CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO I ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- ud) SENTE, NESTA DATA 1 2018 E |