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norma nº 2412/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2412 / 2018
Date 2018-12-03
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2.381 de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta o repasse de auxílio financeiro à Polícia militar do Estado de Minas Gerais — PMMG, e dá outras providências."
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texto integral #

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Roo 1BIÁ [a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.412 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
“Altera a Lei Municipal nº 2.381 de 04 de dezembro de 2017,
que regulamenta o repasse de auxílio financeiro à Polícia
militar do Estado de Minas Gerais —- PMMG, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5º CIA PM IND
MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma de convênio,
com vigência limitada a até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de
fortalecer a preservação do meio ambiente no Município de Ibiá.”
Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será
executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o
Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes
integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios seguintes, as
alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária,
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
1 ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- Ti)
SENTE, NESTA DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Udo IBIÁ ) (CLa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br
deverão ocorrer através de termos aditivos ao convênio vigente, observada
a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2018.
Ibiá/MG, 03 de Dezembro de 2018.
ia (|. .
uol ZA
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
1 Á Ay
Ro JBIÁ Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
«PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
fé lia AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
LEI MUNICIPAL Nº 2.412 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
“Altera a Lei Municipal nº 2.381 de 04 de dezembro de 2017,
que regulamenta o repasse de auxílio financeiro à Polícia
militar do Estado de Minas Gerais —- PMMG, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5º CIA PM IND
MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma de convênio,
com vigência limitada a até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de
fortalecer a preservação do meio ambiente no Município de Ibiá.”
Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.381, de 04 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será
executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o
Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes
integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios seguintes, as
alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária,
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
I ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- ud)
SENTE, NESTA DATA
1 2018
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