| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.373 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | "Institui a Medalha da Ordem de São Pedro de Alcântara e dá outras providências." |
| native_id | 1281 |
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LEI NO 1.373 ” Institui a Medatha da Ondem de São Pedro de Ateantara e da outras providências " O Povo do Município de Ibtã, Minas Gerais, por seus nepresentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a mais atta comenda do Município, a Medatha da Ondem de São Pedro de Atcântara. Ant. 29 - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a cotocar 40 bre a Imagem de São Pedro de Alcântara, venerada na Igreja Matriz de Ibiã, a ! insignia da comenda em nome do povo ibigense. Ant. 3º - À Medatha da Ondem de São Pedro de Alcântara devera con- ten as cores oficiais do Municipio de Ibia. Ant. 4º - À presente Lei sera negutamentada por Decreto peto Execu tivo Municipal. Ant. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, hevo- gando as disposições em contrario. Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1.990 TO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal ALONSO cRbpeue ÉS HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretario Executivo RUA TRÊS Nº 14 - TEEFONE: