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norma nº 1.312/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1.312 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaESTABELECE NOVO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES MUNICIPAL ADOLFO RIBEIRO DE CARVALHO - PEMARC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1312
ESTABELECE NOVO SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PRAÇA DE
ESPORTES MUNICIPAL ADOLFO
RIBEIRO DE CARVALHO-PEMARC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, .
O povo de Ibia, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, *
sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - À praça de Esportes Municipal A-
dolfo Ribeiro de Carvalho-PEMARC de acordo com os dispositivos cons
tantes na presente Lei, será administrada por uma Comissão Diretora
composta de oito (08) membros, sendo, dentre eles dois (02) Vereado
res nomeados pelo período de um (01) ano, mediante indicação e apro
vação da Câmara Municipal, sendo o Presidente e demais componentes”
da Comissão Diretora, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito!
Municipal, “ad referendum” da Camara Municipal.
$ 1º - Empossado o Presidente, este,. em
conjunto com os dois (02) representantes do Legislativo, distribui-
rão os demais cargos da Comissão Diretora, e esta assumirá perante”
o Executivo Municipal, a responsabilidade das investiduras dos de -
mais membros, excetuando-se aquelas de competência da Câmara Munici
pal.
Art. 2º — A Comissão Diretora terá autono-
mia para organizar e revisar o quadro de sócios, estabelecer o regi
mento interno da instituição, fixar e arrecadar as respectivas men-
sal idades e outras rendas, promover competições e festividades, a-
plicar receitas provenientes do funcionamento da aludida Praça de *
. . ad . ad
Esportes na aquisição de materiais para a execução de obras de am-
pliação e melhoramentos da entidade.
-
Art. 3º - A Comissão Diretora, na pessoa *
. ,
de seu Presidente, mensalmente, prestará contas de sua atuação ao
. ,
Executivo, que a remetera para o Legislativo Municipal, assim, em *
. . “o . . -
conjunto ou isoladamente, exercerao fiscalização sobre os atos pra-
SS TE ãÃã£<—
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ticados na gestão assumida.
Art. 4º - Os membros da Comissão Diretora,
constituída de oito (08) Pessoas, na forma do art, |º2, serão remune
rados com 24% (vinte e quatro porcento), cabendo a cada nembro 3%
(três porcento) da renda líquida apurada mensalmente, na exploração
do Salão Social, inclusive bar anexo.
Art. 5º - Terão livre acesso às dependên -
cias da PEMARC, as seguintes autoridades: Prefeito Municipal, espo-
sa e filhos; Vice-Prefeito Municipal, esposa e filhos solteiros; ve
readores (as), esposas e filhos solteiros; Juiz de Direito, esposa e
filhos solteiros; Promotor de Justiça, esposa e filhos solteiros; ”
Comandante do Destacamento Policial Militar, esposa e filhos soltei
ros; Delegado de Riícia, esposa e filhos solteiros e demais membros
da Rlícia Militar, pelotão local, com esposas e filhos menores, e,”
demais autoridades legalmente constituídas terão acesso livre à cri
tério da Comissão Diretora.
Art. 6º - À Comissão Diretora, na pessoa !
de seu Presidente ou de seu substituto eventual, poderá promover
horas-dançantes em benefício de entidades assistenciais e filantro-
picas de nossa cidade, bem como alugar as dependências da PEMARC, *
mediante licitação ou concorrência, a fim de funcionamento de bares
“buffets”, ou permitir o uso de tais dependências para pomoções so-
ciais, de iniciativa de terceiros, na forma estatuída no Regimento”
Interno da PEMARC a ser criado pela Comissão Diretora,
Art. 7º - A Prefeitura Municipal, dentro *
de suas disponibilidades orçamentárias, auxiliará a entidade na sua
manutenção, até que a Comissão Diretora se julgue em condições de
arcar com as obrigações necessariamente contraídas.
Art. 8º - A Comissão Diretora está autori-
zada a elaborar os Estatutos da entidade, que redigidos com observan
cia do estatuído na presente Lei, bem como, estabelecer normas com-
plementares para o novo funcionamento da PEMARC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º - Fica mantida a atual Comissão Di
retora já nomeada pelo Executivo Municipal, devendo a Câmara Munici
pal indicar mais um membro para sua composição.
Art. 10º - O Executivo Municipal poderá re
gulamentar esta Lei através de Decreto.
Art. IIº - Revogadas as disposições em con
Ed . £Á . , “e
trario a presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
“ . .
execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir ”
o. . .
tao inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Ibiá, 06 de março de 1.929,
ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
— — GULLHERME-EUSTÁ
E
Secretario
a
xecutivo
MARCOSZANT VIEIRA
fas.
Assessor Jurídico

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