| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.313 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO DIRETORA PARA ADMINISTRAR O ESTÁDIO MUNICIPAL “JK” E O GlNÁSIO POLIESPORTIVO "JIBOIÃO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1289 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 212 CRIA COMISSÃO DIRETORA PARA ADMINIS- TRAR O ESTÁDIO MUNICIPAL “JK” E O GI NÁSIO POLIESPORTIVO “JIBOIÃO” E DA * OUTRAS PROVIDÊNCIAS. fi. 2 O povo do Município de Ibia, por seus re - . a . . 1. presentantes na Camara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. I2 - O Estádio Municipal “JK” e o Gi- násio Poliesportivo ”Jiboiao” serao administrados por uma Comissão” Diretora composta de sete (07) membros, sendo, cinco (05) membros , livremente indicados pelo Executivo Municipal e demissíveis "ad nu- tum” pelo mesmo Poder e dois (02) Vereadores indicados pelo Plená - rio da Câmara Municipal, para uma gestão igual ao mandato da presen te legislatura, "Ad referendun” da Câmara Municipal. $ I2 - Os dois (02) Vereadores indicados * pela Câmara Municipal, participarao da Comissão Diretora, pelo pe - ríodo de um (01) ano, quando então haverá nova indicação por àquela . . 2, Casa Legislativa, para o proximo ano, Art. 2º - À Comissão Diretora ficará res - ponsáve! pela administração funtional e financeira das referidas instituições, devendo remeter mensalmente ao Executivo Municipal um balancete retratando a situação financeira de tais entidades, o quad . Ed . had a “ . por seu turno o encaminhara para a apreciação da Camara Municipal. Art. 2º - Os membros da Comissão Diretora” nomeados na forma do artigo 1º, deverão ser, preferencialmente, pes soas ligadas ao mundo desportivo ibijaense. Art. 4º - Fica autorizada a Comissão Dire- tora a elaborar um Estatuto ou Regimento Interno para disciplinar ! as atividades das instituições em epígrafe. SPO To TT TWT. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - A Comissão Diretora Fica autori- zada a fixar preços dos bilhetes de acesso as atividades esportivas e sociais desenvolvidas, cujas rendas auferidas, serão revertidas ! na ampliação e modernização das dependências e instalações de tais” entidades. Art. 69 - Fica à critério do Executivo Mu- nicipal, remunerar ou não, a Comissão Diretora, desde que tal remu- neração não ultrapasse a 21% (vinte e um porcento) da renda líquida mensal apurada nas atividades desenvolvidas pelas entidades em apre ço. Art. 7º - Terão livre acesso às dependên - cias das entidades objeto da presente Lei, as seguintes autoridades: Prefeito Municipal ;Vice- Prefeito Municipal; Vereadores; Juiz de * Direito; Promotor de Justiça; Delegado de Polícia; Comandante do * Destacamento Policial Militar e demais Membros do Pelotão Militar " fo. . local, benefício extensivo as esposas e filhos menores e solteiros” de tais autoridades. Art. 8º - A Prefeitura Hunicipal, dentro * de suas disponibilidades orçamentárias poderá prestar auxílio finan . ad . . cetro para a manutenção de tais entidades, quando de efetiva e real necessidade. Art. 9º - A presente Lei podera ser regula mentada pelo Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 112 - Revogam-se todas as disposições Ed . em contrario, Prefeitura Municipal de Ibiá, 06 de março de 1,9S9, ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUI LHE FIGUEIREDO mm" e º a. Poa . Secretário Executivo MARCO: