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norma nº 1.313/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1.313 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaCRIA COMISSÃO DIRETORA PARA ADMINISTRAR O ESTÁDIO MUNICIPAL “JK” E O GlNÁSIO POLIESPORTIVO "JIBOIÃO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 212
CRIA COMISSÃO DIRETORA PARA ADMINIS-
TRAR O ESTÁDIO MUNICIPAL “JK” E O GI
NÁSIO POLIESPORTIVO “JIBOIÃO” E DA *
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
fi. 2
O povo do Município de Ibia, por seus re -
. a . . 1.
presentantes na Camara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - O Estádio Municipal “JK” e o Gi-
násio Poliesportivo ”Jiboiao” serao administrados por uma Comissão”
Diretora composta de sete (07) membros, sendo, cinco (05) membros ,
livremente indicados pelo Executivo Municipal e demissíveis "ad nu-
tum” pelo mesmo Poder e dois (02) Vereadores indicados pelo Plená -
rio da Câmara Municipal, para uma gestão igual ao mandato da presen
te legislatura, "Ad referendun” da Câmara Municipal.
$ I2 - Os dois (02) Vereadores indicados *
pela Câmara Municipal, participarao da Comissão Diretora, pelo pe -
ríodo de um (01) ano, quando então haverá nova indicação por àquela
. . 2,
Casa Legislativa, para o proximo ano,
Art. 2º - À Comissão Diretora ficará res -
ponsáve! pela administração funtional e financeira das referidas
instituições, devendo remeter mensalmente ao Executivo Municipal um
balancete retratando a situação financeira de tais entidades, o quad
. Ed . had a “ .
por seu turno o encaminhara para a apreciação da Camara Municipal.
Art. 2º - Os membros da Comissão Diretora”
nomeados na forma do artigo 1º, deverão ser, preferencialmente, pes
soas ligadas ao mundo desportivo ibijaense.
Art. 4º - Fica autorizada a Comissão Dire-
tora a elaborar um Estatuto ou Regimento Interno para disciplinar !
as atividades das instituições em epígrafe.
SPO To TT TWT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - A Comissão Diretora Fica autori-
zada a fixar preços dos bilhetes de acesso as atividades esportivas
e sociais desenvolvidas, cujas rendas auferidas, serão revertidas !
na ampliação e modernização das dependências e instalações de tais”
entidades.
Art. 69 - Fica à critério do Executivo Mu-
nicipal, remunerar ou não, a Comissão Diretora, desde que tal remu-
neração não ultrapasse a 21% (vinte e um porcento) da renda líquida
mensal apurada nas atividades desenvolvidas pelas entidades em apre
ço.
Art. 7º - Terão livre acesso às dependên -
cias das entidades objeto da presente Lei, as seguintes autoridades:
Prefeito Municipal ;Vice- Prefeito Municipal; Vereadores; Juiz de *
Direito; Promotor de Justiça; Delegado de Polícia; Comandante do *
Destacamento Policial Militar e demais Membros do Pelotão Militar "
fo. .
local, benefício extensivo as esposas e filhos menores e solteiros”
de tais autoridades.
Art. 8º - A Prefeitura Hunicipal, dentro *
de suas disponibilidades orçamentárias poderá prestar auxílio finan
. ad . .
cetro para a manutenção de tais entidades, quando de efetiva e real
necessidade.
Art. 9º - A presente Lei podera ser regula
mentada pelo Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação,
Art. 112 - Revogam-se todas as disposições
Ed .
em contrario,
Prefeitura Municipal de Ibiá, 06 de março de 1,9S9,
ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
GUI LHE FIGUEIREDO
mm" e º a. Poa .
Secretário Executivo
MARCO:

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