| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre estágio de estudantes de graduação e pós-graduação e dá outras providências." |
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«His. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ê vs ESTADO DE MINAS GERAIS RSA x FSM CNPJ: 18.584.961/0001-56 Não, 4 IBLÁ ASS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG : (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.414 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 “Dispõe sobre estágio de estudantes de graduação e pós-graduação e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, regulamentado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º - Ficam incluídos no âmbito do município de Ibiá, além daqueles descritos na Lei Federal nº 11.788/08, os estudantes de pós-graduação, residentes e domiciliados no município, para a realização de estágio. Art. 3º - O estudante de pós-graduação se submeterá às mesmas regras gerais de estágio contido na Lei Federal, naquilo que couber. Art. 4º - Os estudantes, no efetivo exercício de estágio, receberão bolsa em percentual correspondente a 100% (cem por cento) à menor remuneração vigente para o quadro de pessoal do Município. Parágrafo Único - Para estágios a estudantes de pós-graduação, a bolsa corresponderá ao percentual de 120% (cento e vinte por cento) à menor remuneração vigente para o quadro de pessoal do Município. CERTIDÃO ERTIFICO QUE PUBLIQUEI NC ' TRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA my. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ b " FARNCER Aa ESTADO DE MINAS GERAIS E ) CNPI: 18.584.961/0001-56 ag UBÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 10 de Dezembro de 2018. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal