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norma nº 2414/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2414 / 2018
Date 2018-12-10
Ementa"Dispõe sobre estágio de estudantes de graduação e pós-graduação e dá outras providências."
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«His. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Ê vs ESTADO DE MINAS GERAIS
RSA x FSM CNPJ: 18.584.961/0001-56
Não, 4 IBLÁ ASS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.414 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre estágio de estudantes de graduação e
pós-graduação e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos,
regulamentado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º - Ficam incluídos no âmbito do município de Ibiá, além daqueles descritos na
Lei Federal nº 11.788/08, os estudantes de pós-graduação, residentes e domiciliados no
município, para a realização de estágio.
Art. 3º - O estudante de pós-graduação se submeterá às mesmas regras gerais de
estágio contido na Lei Federal, naquilo que couber.
Art. 4º - Os estudantes, no efetivo exercício de estágio, receberão bolsa em percentual
correspondente a 100% (cem por cento) à menor remuneração vigente para o quadro
de pessoal do Município.
Parágrafo Único - Para estágios a estudantes de pós-graduação, a bolsa corresponderá
ao percentual de 120% (cento e vinte por cento) à menor remuneração vigente para o
quadro de pessoal do Município.
CERTIDÃO
ERTIFICO QUE PUBLIQUEI NC '
TRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
my. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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FARNCER Aa ESTADO DE MINAS GERAIS
E ) CNPI: 18.584.961/0001-56
ag UBÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 10 de Dezembro de 2018.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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