| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.314 / 1989 |
| Date | 1989-05-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA E A PAGAR VALOR COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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" AUTORIZA O PODEP EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL QUE MEN- CIONA E A PAGAR VALOR COM- PLEMENTAR, E DÁ .DUTRAS PRC VIDÊNCIAS". O Povo de Ibiá, por seu representantes na Camara Municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome ' sanciono a seguinte Lei: Art. 10)- Fica o Poder Executivo autoriza- do a permutar o imóvel constituido de 179.100.00 m2 (17.91.00 Ha.) de propriedade da Municipalidade, sito nesta cidade na Rua Gama .s/n€, onde funciona o "neroporto Major Teoáomiro Rocha", registrado so: c nº R-:-6919, Livro 2-Z, Fls. 19 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá, pelo imóvel de propriedade do Sr. Helcio Mendes de Carvalho, com a área de 66.24.00 Ha, sito nesta Cidade na área suburbana, ne |. Fazenda "Sobra", tudo conforme Registro nº R-1-8539, Fis. 138, Livrc 2-Ei., do Cartório de Registro àe Imóveis iocal. Art. 29)- O imóvel recebido em permuta, re- ferião no artigo anterior será destinado aos fins previstos na Le: Mi nicipal nº 1296, de 09.09.88, e Lei Municipal nº 1305 de 25.11.8€ Art. 3º) - Fica também autorizado o Executi vo Municipal a pagar o valor suplementar de NCZ$ 35. 000,00 (trinta e cinco mil cruzados novos) ao Sr. Helcio Mendes de Carvalho, ate o diz 20.05.89, pela permuta descrita no art. 10º. Art. 40)- A Municipalidade terã O prazo de dois (02) anos,a contar da aprovação da presente Lei, para transmitir a posse do imóvel permutado ao SR. Helcio Mendes de Carvalho, cláusu- la que deverã ser consignada na competente escritura pública, prazo este,habil para a construção de um novo aeroporto. el... LO ) ) ) uy » PREFEITURA MUNDI Ato E CEP gE.9EO — ESTLRO co Ltoniro s Art. 50!- C terreno ocupado atualmente pe- lo Aeroporto, com a ârea de 17.91.06 Ha., = que é objetc da preser- te permuta, que ora faz a Prefeitura Munic pal de Ibiá e outros, te- rã como fim especifico o loteamento, que d<verã ser iniciado no prazo de trinta dias, a contar da data de entregi do terreno ac novo pro- prietário. Art. 60)- As obras de infra-estrutura, tais como: rede de energia elétrica, e rede de âgua e esgoto, deverão ser concluídas no prazo de oito (08) anos a partir da data em for conce- dida à posse do imóvel permutado ao Sr. Hélcio Mendes de Carvalhc. Art. 7º)- Toda infra-estrutura do loteamer:- to em questão, correrá por conta dos proprietários os mesmos. Art. 89)- O não cumprimento do Art. 5º, implicarã na devolução da referida área à Prefeitura Municipal de ! Ibiã, sem que esta incorra em qualquer tipo ãe ônus ou incenizaçãac advindas desta devolução Art. 90)- Os materiais e equipamentos usaãos na construção ão prédio (hangar) existente nc heroporto Maior Teodc- mare Rocha, de propriedade da Companhia Nestié, deverão ser removidos e utilizados na construção do futuro aeroporto. Art. 109,- No tocante a área gue foi doagz anteriormente a diversas familiar ibiaenses, a mesma serã revista ' ” ” a. ad referendum" de 2/3 dos membros da Camara Municipal, podendo es- tes, convocar representantes dos diversos segmentos tes da sociedade ! ibiaense, para opinarem na revisão das doa ções jã efetuadas, no sen- tido de que esta venha, realmente, a atender as familias de baixa renda de nosso municipio. , Art. 110)- A &rea de 60.24.00 hs. adquirida deverã ser medida por agrimensor credenciado, municipio tome conhecimento da área efetivamente adquirida na permuta, para que c Art 120). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Ibiã, 03 de maio de 1989 ALONSO jARTO MENDES DE CAR Prefe.to Municipal