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← Ibiá (MG)

norma nº 1.314/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1.314 / 1989
Date 1989-05-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA E A PAGAR VALOR COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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" AUTORIZA O PODEP EXECUTIVO
A PERMUTAR IMÓVEL QUE MEN-
CIONA E A PAGAR VALOR COM-
PLEMENTAR, E DÁ .DUTRAS PRC
VIDÊNCIAS".
O Povo de Ibiá, por seu representantes na
Camara Municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome '
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10)- Fica o Poder Executivo autoriza-
do a permutar o imóvel constituido de 179.100.00 m2 (17.91.00 Ha.)
de propriedade da Municipalidade, sito nesta cidade na Rua Gama .s/n€,
onde funciona o "neroporto Major Teoáomiro Rocha", registrado so: c
nº R-:-6919, Livro 2-Z, Fls. 19 do Cartório de Registro de Imóveis de
Ibiá, pelo imóvel de propriedade do Sr. Helcio Mendes de Carvalho,
com a área de 66.24.00 Ha, sito nesta Cidade na área suburbana, ne |.
Fazenda "Sobra", tudo conforme Registro nº R-1-8539, Fis. 138, Livrc
2-Ei., do Cartório de Registro àe Imóveis iocal.
Art. 29)- O imóvel recebido em permuta, re-
ferião no artigo anterior será destinado aos fins previstos na Le: Mi
nicipal nº 1296, de 09.09.88, e Lei Municipal nº 1305 de 25.11.8€
Art. 3º) - Fica também autorizado o Executi
vo Municipal a pagar o valor suplementar de NCZ$ 35. 000,00 (trinta e
cinco mil cruzados novos) ao Sr. Helcio Mendes de Carvalho, ate o diz
20.05.89, pela permuta descrita no art. 10º.
Art. 40)- A Municipalidade terã O prazo de
dois (02) anos,a contar da aprovação da presente Lei, para transmitir
a posse do imóvel permutado ao SR. Helcio Mendes de Carvalho, cláusu-
la que deverã ser consignada na competente escritura pública, prazo
este,habil para a construção de um novo aeroporto.
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» PREFEITURA MUNDI Ato E
CEP gE.9EO — ESTLRO co Ltoniro s
Art. 50!- C terreno ocupado atualmente pe-
lo Aeroporto, com a ârea de 17.91.06 Ha., = que é objetc da preser-
te permuta, que ora faz a Prefeitura Munic pal de Ibiá e outros, te-
rã como fim especifico o loteamento, que d<verã ser iniciado no prazo
de trinta dias, a contar da data de entregi do terreno ac novo pro-
prietário.
Art. 60)- As obras de infra-estrutura, tais
como: rede de energia elétrica, e rede de âgua e esgoto, deverão ser
concluídas no prazo de oito (08) anos a partir da data em for conce-
dida à posse do imóvel permutado ao Sr. Hélcio Mendes de Carvalhc.
Art. 7º)- Toda infra-estrutura do loteamer:-
to em questão, correrá por conta dos proprietários os mesmos.
Art. 89)- O não cumprimento do Art. 5º,
implicarã na devolução da referida área à Prefeitura Municipal de !
Ibiã, sem que esta incorra em qualquer tipo ãe ônus ou incenizaçãac
advindas desta devolução
Art. 90)- Os materiais e equipamentos usaãos
na construção ão prédio (hangar) existente nc heroporto Maior Teodc-
mare Rocha, de propriedade da Companhia Nestié, deverão ser removidos
e utilizados na construção do futuro aeroporto.
Art. 109,- No tocante a área gue foi doagz
anteriormente a diversas familiar ibiaenses, a mesma serã revista '
” ” a.
ad referendum" de 2/3 dos membros da Camara Municipal, podendo es-
tes, convocar representantes dos diversos segmentos
tes da sociedade !
ibiaense, para opinarem na revisão das doa
ções jã efetuadas, no sen-
tido de que esta venha, realmente,
a atender as familias de baixa
renda de nosso municipio. ,
Art. 110)- A &rea de 60.24.00 hs. adquirida
deverã ser medida por agrimensor credenciado,
municipio tome conhecimento da área efetivamente adquirida
na permuta,
para que c
Art 120). Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Ibiã, 03 de maio de 1989
ALONSO jARTO MENDES DE CAR
Prefe.to Municipal

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