| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.316 / 1989 |
| Date | 1989-05-10 |
| Ementa | ”AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALUGAR IMÓVEL RESIDENCIAL PARA O DELEGADO DE POLÍCIA DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1292 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 88.980 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.316 " AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALUGAR IMÓVEL RESIDENCIAL PARA O DE- LEGADO DE POLÍCIA DA COMARCA! E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O Povo do Município de Ibiá, Minas Gerais, por seus repre- sentantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, ! em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imôó--' vel residencial, nesta cidade, para ser utilizado pelo Delegado de Polícia da Comarca. Art. 29 - O valor da locação será estipulado com observân- cia do mercado imobiliário dominante na sede do município, e, será reajustado semestralmente, com base nos indices oficiais divulgados" pelo Governo Federal, aplicáveis à espécie. . Art. 3º - Para a execução da Presente Lei, será utilizada" verba própria, consignada no Orçamento Municipal. Art. 4º - O valor da locação será pago diretamente ao pro- prietário do imóvel locado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-' çao. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. ' Ibiã, 19 de maio de 1989 ALONSO BAR MENDES DE CARVALH Prgfeito Municipal 200 pras HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretário Execúátivo