| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.322 / 1989 |
| Date | 1989-07-05 |
| Ementa | ”Autoriza a cetebrar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas." |
| native_id | 1298 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
2 o HÃO Tl Ã| DV” ÊÃÀ]J, LEI Nº 1.322 O Povo do Município de Ibiã, Minas Gerais, por seus nepre- sentantes na “Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal, auto nizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas. Art. 20 - Fica ainda, autorizado a tomar as providências ! Jurídicas, Onçamentânias, Financeiras e Contábeis netativas a convênios. Ant. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei! entrara em vigor na data de sua pubticação. Pregettuna Municipal, em 05 de jutho de 1989 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO negeito Municipal See rets HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretario Exxecutivo RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1954 - CEP 38950 - IBIA - MG