| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Evercio Ribeiro Silva - ME - Carvão Eldorado) |
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ESTADO DE MINAS GERAIS 1 CNPJ: 18.584.961/0001-56 | 1 Udo IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br ri «PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ gia AR LEI MUNICIPAL Nº 2.415 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 “Autoriza doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel, de sua propriedade, localizado no Distrito Industrial, à Rua 306, s/nº, constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 1.510,55 m2 (mil quinhentos e dez metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) à empresa EVERCIO RIBEIRO SILVA-ME (CARVÃO ELDORADO), CNPJ nº 31.264.498/0001-23, estabelecida à Rua José Osvaldo de Almeida, nº 436, Bairro Dona Maroca, nesta cidade, atuante no ramo do comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante, comércio varejista de outros produtos. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído de forma triangular, pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 306, numa extensão de 51,00 metros, mais 41,50 metros em linha quebrada; aos fundos com Município de Ibiá, numa extensão de 39,75 metros, mais 5,10 metros em linha quebrada, daí mais 42,80 metros; e à direita com o Município de Ibiá, numa extensão de 39,75 metros. Art. 2º - A donatária somente poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a possibilitar a manutenção de suas atividades. Parágrafo único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel ou parte dele a terceiros, vedada também, a dação em garantia para quaisquer fins. Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a s) qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: CERTIDÃO | CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NG | ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTADATA l «tg. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ “1 Tz ff ROB AR ESTADO DE MINAS GERAIS Ray , CNPJ: 18.584.961/0001-56 os 181 [NE Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; II — ocorrer desvio de finalidade na sua utilização; HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no art. 2º. Art. 4º - A donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 10 de Dezembro de 2018. Leu Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal